TJDFT - 0710037-32.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:08
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710037-32.2021.8.07.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLORINDO CHINATTI BELLO SENTENÇA Cuida-se de resposta à acusação apresentada pela Defesa de FLORINDO CHINATTI BELLO.
A Defesa requer a rejeição da denúncia ou,alternativamente, que seja declarada a extinção da punibilidade em face da prescrição da pretensão punitiva (id.199396469).
FLORINDO CHINATTI BELLO foi denunciado como incurso nas penas do artigo 50, inciso I c/c parágrafo único, incisos I e II c/c art. 51 da Lei nº 6.766/79.
Os fatos imputados ao acusado teriam ocorrido no mês de julho de 2014.
Examinando-se os autos, verifica-se que a denúncia foi recebida em 30/04/2024 (id. 195163759). É o breve relatório.
Decido.
No caso em tela, o crime imputado ao acusado é punido com pena máxima de 05 (cinco) anos de reclusão.
Nos termos do art. 109, III, do Código Penal, delito cuja pena máxima seja superior a 04 (quatro) anos e não exceda a 08 (oito), prescreve em 12 (doze) anos.
No entanto, o réu, nascido em 05/10/1953 (conforme denúncia), conta com mais de setenta anos de idade nesta data, o que faz incidir a regra do artigo 115 do Código Penal, que reduz o prazo prescricional pela metade.
Portanto, o prazo a ser observado é de 06 (seis) anos.
Nos termos do artigo 111, inciso I, do Código Penal, o termo inicial para contagem do prazo prescricional, antes de transitar em julgado a sentença, é o dia em que o crime se consumou.
Como se observa da denúncia, o crime teria se consumado em julho de 2014.
Assim, considerando-se o prazo prescricional de seis anos, sem que tenha ocorrido qualquer causa de interrupção ou suspensão da prescrição (a denúncia só foi recebida em 30/04/2024), os fatos imputados ao acusado foram alcançados pela prescrição no ano de 2020 ou assim que ele completou setenta anos de idade.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO extinta a punibilidade dos fatos imputados a FLORINDO CHINATTI BELLO, e o faço com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, façam as devidas anotações, baixas e comunicações.
Sem custas.
P.R.I.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2024 08:44
Recebidos os autos
-
24/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 08:44
Extinta a punibilidade por prescrição
-
07/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
07/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:56
Desmembrado o feito
-
07/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama EQ 1/2, -, 2º ANDAR, ALA A, SALA 210, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: 61 3103-1207 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0710037-32.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLORINDO CHINATTI BELLO, MARCELO DIAS DE FREITAS DECISÃO Desmembrem-se os autos em relação ao acusado Marcelo Dias Freitas, em virtude da probabilidade de propositura e homologação de ANPP.
Após o desmembramento, voltem os autos conclusos para apreciação da defesa prévia apresentada pela Defesa do réu Florindo.
Circunscrição do Gama DF, 24 de outubro de 2024 14:39:28.
Manoel Franklin Fonseca Carneiro Juiz de Direito -
28/10/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:50
Outras decisões
-
23/10/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
15/10/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 03:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
23/09/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:50
Juntada de Petição de defesa prévia
-
28/05/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 17:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/05/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 22:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 22:03
Recebida a denúncia contra Florindo Chinatti Bello - CPF: *37.***.*82-87 (INDICIADO) e MARCELO DIAS DE FREITAS - CPF: *52.***.*44-25 (INVESTIGADO)
-
29/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
29/04/2024 18:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
29/04/2024 17:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 21:14
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
26/04/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 03:47
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:47
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
01/12/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 20:09
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
01/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:45
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
03/10/2023 03:45
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:23
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 07:37
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 30 dias
-
13/09/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:13
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
07/06/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:59
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 21:49
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
04/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:10
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
14/12/2021 00:35
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 21:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703494-31.2022.8.07.0019
Alcineide da Costa Borborema
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francisco Cavalcante Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:34
Processo nº 0701203-72.2023.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Arthur Rogerio Ribeiro Lopes
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 19:33
Processo nº 0701203-72.2023.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Arthur Rogerio Ribeiro Lopes
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 10:50
Processo nº 0708936-52.2024.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Diego Wallace Mendes Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 13:28
Processo nº 0739186-80.2024.8.07.0000
Adalberto Batista da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ernany Bonfim Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 18:38