TJDFT - 0726357-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:04
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
13/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2025 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726357-46.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: PAULO JORGE PINTO RIBEIRO, VERA LUCIA RIBEIRO MOTTA, ANA MARIA PINTO RIBEIRO, RITA DE CASSIA PINTO RIBEIRO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado do processo principal, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença.
As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento no ID n. 220233766.
Nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 06/02/2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
16/12/2024 16:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PINTO RIBEIRO COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO MOTTA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de PAULO JORGE PINTO RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PINTO RIBEIRO COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO MOTTA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de PAULO JORGE PINTO RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:03
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:58
Deferido o pedido de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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