TJDFT - 0709476-85.2019.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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06/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/03/2025 17:39
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709476-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO QUINTANA DE ARRUDA EXECUTADO: HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA SENTENÇA TERMINATIVA Depois do recebimento da petição inicial referente aos autos identificados em epígrafe, mas antes de ter sido efetivada a citação, a parte exequente requereu a desistência do processo (ID: 226467566).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte executada (Int. art. 775, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediantes as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, , 25 de fevereiro de 2025, 14:40:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
26/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:26
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:11
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709476-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO QUINTANA DE ARRUDA EXECUTADO: HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA DESPACHO Intime-se a parte exequente (via DJe) para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, a parte exequente deverá ser intimada pessoalmente (preferencialmente por meio eletrônico; se não, por via postal com aviso de recebimento) para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por abandono da causa.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025, 12:14:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/02/2025 12:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de CLAUDIO QUINTANA DE ARRUDA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:26
Publicado Ficha de inspeção judicial em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709476-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO QUINTANA DE ARRUDA EXECUTADO: HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA INSPEÇÃO JUDICIAL EXTRAORDINÁRIA Certifico que inspecionei os presentes autos e verifiquei os dados do processo: classe judicial, assunto, partes e seus advogados, nomenclatura dos polos e características do processo, bem como a movimentação dos autos, estando tudo em ordem.
Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do processo.
Brasília, DF, 5 de dezembro de 2024, 19:32:29.
GEOVA DOS SANTOS FILHO Servidor Geral -
05/12/2024 19:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2023 12:46
Recebidos os autos
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09/03/2023 12:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/03/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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06/07/2019 12:28
Decorrido prazo de CLAUDIO QUINTANA DE ARRUDA em 04/07/2019 23:59:59.
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12/06/2019 03:20
Publicado Despacho em 12/06/2019.
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11/06/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 18:38
Recebidos os autos
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06/06/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/05/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 05:44
Publicado Decisão em 07/05/2019.
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06/05/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2019 14:25
Recebidos os autos
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02/05/2019 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/04/2019 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/04/2019 14:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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16/04/2019 14:53
Juntada de Certidão
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16/04/2019 14:11
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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16/04/2019 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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