TJDFT - 0714012-54.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:57
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ISAACK NILTON DE OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:00
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/08/2025 12:16
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
-
15/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714012-54.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: ISAACK NILTON DE OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Requeira o credor o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2025 21:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ISAACK NILTON DE OLIVEIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ISAACK NILTON DE OLIVEIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 20:28
Mandado devolvido redistribuido
-
21/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ISAACK NILTON DE OLIVEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
02/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
28/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 15:32
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/02/2025 20:47
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/01/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:22
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
14/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:58
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 20:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714012-54.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: ISAACK NILTON DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail do autor, bem como identificar e qualificar o síndico; c) informar o telefone do réu; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; f) apresentar planilha atualizada do débito; g) apresentar na petição a indicação de todos os valores que estão sendo cobrados mês a mês; h) juntar ata de fixação das taxas extras nos anos de 2023 e 2024, bem como de taxa de hidrômetro e de rateio de água.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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