TJDFT - 0754494-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:03
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:03
Outras decisões
-
17/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:40
Outras decisões
-
08/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:48
Outras decisões
-
24/04/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 21:50
Recebidos os autos
-
23/03/2025 21:50
Outras decisões
-
13/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:47
Outras decisões
-
12/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754494-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA MARIA POLLAZON SOTERIO REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ADRIANA MARIA POLLAZON SOTERIO em desfavor de CLARO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para fornecer os dados eventualmente em seu poder (dados - nome completo, CPF e endereço - de eventual usuário da linha telefônica móvel telefone (61) 99625-3588 que tenha relação contratual com a ré), e apresentar resposta em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
Defiro a tramitação prioritária à autora. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
19/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:31
Outras decisões
-
19/12/2024 14:31
em cooperação judiciária
-
19/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754494-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA MARIA POLLAZON SOTERIO REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram distribuídos, nos quais consta: - Procuração (ID 220557017); Nos termos do art. 1º, inciso XIII da Portaria nº 02/2016, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 18:05:26.
ELLEN GOMES SILVA FERNANDES Estagiário Cartório -
12/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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