TJDFT - 0724280-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 11:04
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ERICA MUNIZ DO CARMO em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.
DEMORA DA EXEQUENTE NA JUNTADA DO TERMO DE ACORDO.
BLOQUEIO DA CONTA BANCÁRIA.
INVIABILIZAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS.
SUPOSTA CONDUTA DESIDIOSA.
MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
A exceção (ou objeção) de pré-executividade é incidente com finalidade específica, destinado ao exercício da defesa de “matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais” (THEODORO JUNIOR.
Humberto.
Curso de Direito Processual Civil.
V.
III, 48. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 678).
Por esse motivo, consolidou-se o entendimento de que só podem ser arguidas pela via estreita da exceção de pré-executividade as matérias cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória. 2.
Na hipótese, a executada afirma que celebrou acordo de parcelamento da dívida, porém a parte contrária demorou dois meses, após a celebração, para juntar o termo ao processo, circunstância que teria ocasionado o bloqueio da conta bancária e inviabilizado o adimplemento das parcelas vincendas.
Verifica-se, portanto, que a controvérsia não corresponde à inexigibilidade do título executivo, mas a aferir se a conduta da agravada foi desidiosa durante a consecução do acordo, e se teria impossibilitado o pagamento, matéria que demanda dilação probatória. 3.
Ademais, prima facie, não se justifica o inadimplemento do acordo por ato único, ocorrido há mais de um ano, visto que, logo após certificada a constrição, foi determinado o desbloqueio da verba, sem a agravante ter dado continuidade ao pagamento. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
14/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:13
Conhecido o recurso de ERICA MUNIZ DO CARMO - CPF: *42.***.*99-17 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 13:43
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ERICA MUNIZ DO CARMO em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:01
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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18/07/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação
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17/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:22
Recebidos os autos
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17/06/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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14/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/06/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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