TJDFT - 0701242-89.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:24
Outras decisões
-
30/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:21
Outras decisões
-
27/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:55
Juntada de comunicação
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701242-89.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS EXECUTADO: ALLIANZE COMERCIAL LTDA - ME, VAGNER VALTER SULATO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o Egrégio TJDFT permite a intimação da devedora para indicar o paradeiro do veículo financiado[1], intime-se a parte ré, por intermédio de seu advogado, para em 15 (quinze) dias, informar a localização do referido bem, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [1] (Acórdão 1760957, 07117154220228070006, Relator: MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 20/9/2023, publicado no PJe: 29/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) -
12/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:01
Deferido o pedido de WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - CPF: *52.***.*98-31 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:17
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:39
Expedição de Ofício.
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08/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:41
Deferido o pedido de WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - CPF: *52.***.*98-31 (EXEQUENTE).
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24/01/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701242-89.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS EXECUTADO: ALLIANZE COMERCIAL LTDA - ME, VAGNER VALTER SULATO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Requer a parte credora a consulta ao sistema CENSEC e CENPROC com o objetivo de busca de patrimônio para parte devedora. 2.
Indefiro o pedido de consulta, pois, pela própria natureza, constitui-se um sistema que interessa em especial aos Cartórios e às Varas de Família e Sucessões, já que se permite conhecer o estado civil das pessoas, e, por isso, não há o interesse deste Juízo em manter convenio com o referido sistema, posto que as pesquisas em Vara Cível se restringem a endereços e a bens. 3.
O Provimento CNJ nº 18, de 28/08/2012, instituiu a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC como o sistema do Colégio Notaria do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras publicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. 4.
Apesar de se tratar de dados públicos dos órgãos cartorários e notariais, a CENSEC não funciona como ferramenta de busca de patrimônio das partes devedoras em processos judiciais. 5.
Portanto, inviável a consulta à referida Central para obtenção de informações acerca de bens registrados em nome do devedor. 6.
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC.
MÓDULO CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES - CEP DA CENSEC.
FINALIDADE DIVERSA.1.
A CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, tem as atribuições de interligar e permitir o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados, aprimorando tecnologias para viabilizar os serviços notariais, notadamente testamentos, escrituras e procurações, em meio eletrônico.
A Central de Escrituras e Procurações – CEP, por sua vez, um dos módulos operacionais da CENSEC, é “destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos.”, art. 2º, inc.
III, do Provimento n° 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça. 2.
A CENSEC em seu módulo de consulta CEP não se equipara a uma ferramenta de busca patrimonial de devedores.
Precedentes. 3.
Muito embora o sistema disponha de informações a respeito de eventuais testamentos, escrituras públicas e procurações, estas informações, com a finalidade de encontrar bens do devedor para pagamento do crédito perseguido pelo credor, podem ser requisitadas pelos próprios demandantes/credores sem a necessidade de intervenção judicial. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1765359, 0703150-73.2023.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/09/2023, publicado no DJe: 25/10/2023.) 7.
Por outro lado, requer a parte credora a pesquisa no sistema CRC-JUD para consulta a Registros Civis de Casamento e seu regime de bens para a identificação de cônjuge, seu patrimônio e eventual meação do devedor. 8.
O regime de bens adotado para a constância do casamento ou união estável tem por objetivo regulamentar e enunciar diretrizes para facilitar eventual redistribuição dos bens do casal, em caso de divórcio ou dissolução da união. 9.
Dessa forma, não tem o condão de tornar um dos cônjuges automaticamente responsável pelas dívidas assumidas pelo outro, sobretudo se não tiver integrado a relação jurídica processual que objetiva a constrição de seus bens. 10.
Ademais, a ausência de participação do cônjuge no polo passivo da fase cognitiva, circunstância em que se poderia alegar a presunção contida nas normas dos artigos 1.663 e 1.664 do Código Civil, impede o deferimento de medidas de constrição de bens em desfavor de terceiro. 11. É de se registrar, ainda, que a ausência de citação do cônjuge na fase de conhecimento implicaria a nulidade da constrição pretendida, por força dos artigos 73, §1º, III, e 513, §5º, do CPC: 12.
Em arremate, nos termos do art. 13, do Provimento n. 46, de 16/6/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, recolhidos os emolumentos, não há qualquer restrição de consulta para pessoas naturais e jurídicas à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, de modo que é dispensável a intervenção judicial (Acórdão1401774, 07384151020218070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022.
Pág.: Sem PáginaCadastrada.) 13.
Do exposto, indefiro os pedidos de pesquisas formulados no id. 214625741. 14.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo.
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:08
Indeferido o pedido de WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - CPF: *52.***.*98-31 (EXEQUENTE)
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19/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:28
Deferido em parte o pedido de WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - CPF: *52.***.*98-31 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/07/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:30
Outras decisões
-
26/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:52
Deferido em parte o pedido de WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - CPF: *52.***.*98-31 (EXEQUENTE)
-
06/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 13:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ALLIANZE COMERCIAL LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:10
Outras decisões
-
20/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:13
Deferido em parte o pedido de WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - CPF: *52.***.*98-31 (EXEQUENTE)
-
11/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:37
Deferido o pedido de WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - CPF: *52.***.*98-31 (EXEQUENTE).
-
15/08/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:02
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:02
Deferido o pedido de
-
28/05/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/05/2022 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:43
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:21
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/12/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 13:50
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/08/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
30/07/2021 02:38
Decorrido prazo de ALLIANZE COMERCIAL LTDA - ME em 29/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 11:38
Recebidos os autos
-
15/06/2021 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/05/2021 17:31
Transitado em Julgado em 21/05/2021
-
30/05/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ALLIANZE COMERCIAL LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Sentença em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 22:37
Recebidos os autos
-
27/04/2021 22:37
Homologada a Transação
-
12/04/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/04/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado AR - Aviso de recebimento em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 15:07
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 15:25
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/02/2021 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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