STJ - 0020268-96.2006.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAQUIM ANTONIO DE AGUIAR em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR em 07/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAQUIM ANTONIO DE AGUIAR em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020268-96.2006.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR, JOAQUIM ANTONIO DE AGUIAR REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação revisional de contrato de mútuo firmado em 18.08.1989 para financiamento da aquisição de imóvel entabulado entre as partes.
A parte dispositiva da sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau possui a seguinte parte dispositiva.
Vejamos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para revisar o contrato e determinar à ré que recalcule a dívida, desde a assinatura do contrato, afastando do cálculo a Tabela PRICE como método de amortização, adotando, para o caso, o sistema de amortização constante – SAC.
No mesmo ato, determino a compensação de eventuais valores pagos a maior, com a dívida do saldo devedor.
Em face da sucumbência recíproca, custas pro rata, devendo cada parte arcar com os honorários de seus advogados na forma contratada.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
O trânsito em julgado foi certificado no ID 194567651.
A parte Requerida tornou aos autos (ID 195568274), informando seu desinteresse na instauração de cumprimento de sentença, haja a vista a existência da Execução Hipotecária do SFH, processo n. 0005022-40.2018.8.07.0001.
A parte Autora, por sua vez, requer a instauração do procedimento de cumprimento de sentença para fins de revisão dos cálculos do contrato de financiamento e promoção da necessária compensação entre créditos e débitos recíprocos (ID 199070771).
Ocorre que em consulta aos autos da Execução Hipotecária (processo n. 0005022-40.2018.8.07.0001), verifico que a controvérsia acerca do recálculo da dívida tramita naquele feito (conforme decisão de ID 210203254), restando pendente a homologação dos valores apresentados pelas partes.
Assim, não vislumbro utilidade/necessidade no prosseguimento da presente demanda.
Ante o exposto, em não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:37
Outras decisões
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:11
Outras decisões
-
08/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:02
Outras decisões
-
26/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:54
Outras decisões
-
06/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:53
Outras decisões
-
31/07/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de JOAQUIM ANTONIO DE AGUIAR em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 13:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:12
Outras decisões
-
26/06/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:10
Outras decisões
-
17/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:59
Outras decisões
-
06/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:13
Outras decisões
-
22/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAQUIM ANTONIO DE AGUIAR em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:17
Outras decisões
-
24/04/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 19:50
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/09/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 17:18
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2021 16:14
Processo Desarquivado
-
03/09/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 18:23
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 19/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 14:59
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2021 22:42
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2021 22:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de JOAQUIM ANTONIO DE AGUIAR em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 16:12
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
26/05/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2018 11:57
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2018 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 13:42
Distribuído por sorteio
-
24/07/2018 13:41
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/07/2018 13:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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