TJDFT - 0706272-91.2019.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706272-91.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA EXECUTADO: JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA *91.***.*60-53 - ME, AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, pugnou pelo arquivamento dos autos, conforme petição de ID.: 211477251.
Assim, considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, e não houve a indicação de bens pela credora, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC, após o decurso do prazo de 1 (um) ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:29
Determinado o arquivamento
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18/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706272-91.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA EXECUTADO: JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA *91.***.*60-53 - ME, AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os termos de aditamento envidas para os endereços indicados no ID 205969012 foram devolvidos SEM CUMPRIMENTO, consoante diligências de ID 210479042 e 210944465.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para manifestar-se quanto às referidas diligências, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
13/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 16:18
Expedição de Termo.
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09/09/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:34
Expedição de Termo.
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31/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706272-91.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA EXECUTADO: JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA *91.***.*60-53 - ME, AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado na petição de ID 204610012.
Nas execuções, a parte exequente é a maior interessada no deslinde do feito e no recebimento do seu crédito.
Por tal motivo, incumbe precipuamente a ela pesquisar bens do executado passíveis de penhora, bem como de sua localização.
Ademais, a experiência tem mostrado que a intimação da parte executada para indicação de bens passiveis de penhora é medida inócua e produz pouco ou nenhum resultado.
Faculto, portanto, derradeira oportunidade para que a parte exequente indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte executada, sob pena de /arquivamento provisório.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/07/2024 16:12
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:12
Indeferido o pedido de ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA - CPF: *51.***.*54-00 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706272-91.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA EXECUTADO: JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA *91.***.*60-53 - ME, AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 202505128, enviado para AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (a parte executada é desconhecida no endereço diligenciado), consoante diligência de ID 204110105.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
15/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:32
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:32
Outras decisões
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12/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/04/2024 16:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/03/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706272-91.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA EXECUTADO: JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA *91.***.*60-53 - ME, AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se, o pedido de inclusão da empresa AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, sob o argumento de sucessão irregular.
Citada e intimada, a empresa AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 177296136.
A parte executada JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA *91.***.*60-53 – ME, empresário individual, está com a situação cadastral na Receita Federal “inapta”.
A pessoa física JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA é sócio administrador da empresa AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, constituída em 11/10/2018.
Ambas as empresas possuem a mesma descrição da atividade econômica principal, qual seja, “fabricação de móveis com predominância de madeira”.
O art. 1.146 do Código Civil dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Todavia, em caso de sucessão irregular, autoriza-se a ampliação da responsabilidade para o sucessor, sem a observância do termo previsto no referido artigo, conforme jurisprudência deste Tribunal. "3.
No que tange à ocorrência de sucessão irregular de empresas, com o intuito de fraudar credores, a jurisprudência deste Egrégio firmou-se no sentido de que, havendo sucessão empresarial irregular, autoriza-se a inclusão da sucessora no polo passivo da demanda proposta, na origem, em desfavor da empresa que foi sucedida. (Acórdão n.1006764, 07009041720178070000, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no DJE: 03/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, havendo indícios fortes de que houve sucessão empresarial, com o objetivo de se furtar do adimplemento de obrigações contraídas, deve-se incluir a empresa sucessora no polo passivo da demanda, a fim de que responda solidariamente pelas dívidas contraídas pela empresa sucedida.
Demais disso, em caso análogo neste juizado (processo 0701659-62.2018.8.07.0014) foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica para incluir a empresa AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA e houve um acordo entabulado entre o credor naqueles autos e as empresas JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA *91.***.*60-53 – ME e AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA.
Desse modo, DEFIRO o pedido de responsabilização da empresa sucessora pelos débitos versados no presente feito.
Desnecessária a intimação da empresa AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, em razão da mesma não ter comparecido aos autos.
Aguarde-se, pois, o prazo de 15 (quinze) dias em cartório, e, em seguida, inclua-se a empresa AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA no polo passivo da ação.
Retifique-se o assunto para excluir o assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Após, proceda-se a tentativa de penhora de ativos financeiros das partes, por meio do sistema SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 18:37
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:37
Deferido o pedido de ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA - CPF: *51.***.*54-00 (EXEQUENTE).
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06/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 18:32
Expedição de Termo.
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14/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706272-91.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA EXECUTADO: JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA *91.***.*60-53 - ME, AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Aditamento de ID 167805183, enviado para AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, consoante diligência de ID 170940388.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à diligência de ID 170940388, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
06/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 13:37
Expedição de Termo.
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02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706272-91.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA EXECUTADO: JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA *91.***.*60-53 - ME, AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que no termo de aditamento de ID 144010252, não constou a informação do número da chácara.
Assim, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no ID 163650686.
Adite-se o mandado de ID 144010252 para o seu integral cumprimento no endereço declinado pela parte exequente no ID 163650686, qual seja, SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS – SHA CHACARA 22, CONJUNTO 04, CASA 15 – CEP: 71994-010.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:50
Deferido o pedido de ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA - CPF: *51.***.*54-00 (EXEQUENTE).
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29/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/06/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:00
Determinado o arquivamento
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26/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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06/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 19:35
Expedição de Termo.
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03/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 17:41
Expedição de Termo.
-
17/01/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 12:40
Expedição de Termo.
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16/12/2022 12:35
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 13:27
Juntada de Certidão
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08/12/2022 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 14:18
Expedição de Termo.
-
30/11/2022 14:12
Expedição de Termo.
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24/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 09:42
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:42
Deferido o pedido de ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA - CPF: *51.***.*54-00 (EXEQUENTE).
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20/10/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 23:29
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 13:30
Expedição de Termo.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:13
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA - CPF: *51.***.*54-00 (EXEQUENTE)
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09/09/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/09/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 09:13
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:13
Indeferido o pedido de ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA - CPF: *51.***.*54-00 (EXEQUENTE)
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10/08/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
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25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
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22/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:03
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 08:49
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:49
Outras decisões
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21/06/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/05/2022 08:54
Juntada de consulta bacenjud
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12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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11/05/2022 17:00
Recebidos os autos
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11/05/2022 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:10
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 19:37
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/02/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 14:00
Expedição de Termo.
-
24/01/2022 17:47
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/01/2022 15:45
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:21
Mandado devolvido dependência
-
01/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 16:34
Expedição de Termo.
-
29/11/2021 16:12
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/11/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 22:35
Expedição de Termo.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 17:51
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/10/2021 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 18:53
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 18:57
Expedição de Termo.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE AURELIO MENDONCA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
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26/08/2021 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 15:00
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/08/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/08/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 20:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 22:42
Expedição de Termo.
-
09/07/2021 18:43
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 23:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 22:04
Expedição de Termo.
-
07/06/2021 17:48
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/05/2021 16:50
Juntada de consulta bacenjud
-
24/05/2021 14:39
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
20/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 17:25
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/05/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 18:42
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/04/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA *91.***.*60-53 - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 15:33
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/03/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 09:11
Juntada de consulta bacenjud
-
10/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 22:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 20:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 12:11
Mandado devolvido dependência
-
10/02/2021 00:02
Expedição de Termo.
-
04/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 16:19
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/01/2021 03:30
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:41
Recebidos os autos
-
20/01/2021 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/12/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/12/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 20:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 00:09
Expedição de Termo.
-
30/11/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 15:53
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 17:58
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/10/2020 22:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 21:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 21:48
Recebidos os autos
-
26/10/2020 21:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2020 07:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/10/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:27
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 14:40
Recebidos os autos
-
05/10/2020 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/09/2020 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2020 00:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 10:17
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/02/2020 18:25
Processo Desarquivado
-
18/02/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 19:34
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2020 19:31
Transitado em Julgado em 29/01/2020
-
29/01/2020 18:10
Publicado Sentença em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 16:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
24/01/2020 16:51
Recebidos os autos
-
24/01/2020 16:51
Homologada a Transação
-
24/01/2020 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/01/2020 16:38
Audiência Conciliação realizada - 24/01/2020 14:10
-
24/01/2020 00:39
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
23/01/2020 19:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/01/2020 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 07:24
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 12:08
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 12:06
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 14:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
19/11/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:08
Audiência conciliação designada - 24/01/2020 14:10
-
18/11/2019 19:57
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
18/11/2019 19:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 19:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 16:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
18/11/2019 16:22
Audiência Conciliação não-realizada - 18/11/2019 15:30
-
18/11/2019 02:26
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
11/11/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 19:08
Recebidos os autos
-
02/10/2019 19:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/10/2019 11:22
Audiência conciliação designada - 18/11/2019 15:30
-
01/10/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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