TJDFT - 0717510-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA KARULINA SANTOS PINHEIRO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WILLIAM JORGE FONTINELES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717510-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: WILLIAM JORGE FONTINELES, ANA KARULINA SANTOS PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se a quantia bloqueada na conta da parte executada em favor da parte exequente e/ou de seu advogado, que possui poderes para tal, conforme previsto no termo de acordo.
Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 15/08/2025.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
05/10/2024 16:43
Recebidos os autos
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05/10/2024 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA KARULINA SANTOS PINHEIRO em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 18:24
Desentranhado o documento
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03/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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24/08/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 19:56
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANA KARULINA SANTOS PINHEIRO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de WILLIAM JORGE FONTINELES em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/11/2023 15:06
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:06
Deferido o pedido de JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/10/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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