TJDFT - 0747966-06.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Nesse contexto, homologo os cálculos apresentados ao ID 238881148 e, considerando o depósito realizado ao ID 238876387, concluo estarem preenchidos os pressupostos previstos no referido dispositivo legal.
Logo, defiro ao executado o parcelamento do restante da dívida, em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, a contar de julho/2025, a ser realizado até o dia 9 de cada mês. -
28/06/2025 19:15
Recebidos os autos
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28/06/2025 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:00
Juntada de Petição de comprovante
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09/06/2025 17:57
Juntada de Petição de comprovante
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09/06/2025 17:56
Juntada de Petição de comprovante
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09/06/2025 17:54
Juntada de Petição de comprovante
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09/06/2025 17:52
Juntada de Petição de comprovante
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09/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/04/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/12/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 17:31
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:31
Outras decisões
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09/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0747966-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDA EXECUTADO: RIO JORDANIA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para complementar a qualificação da parte executada, indicando o número de WhatsApp e o e-mail, para fins de comunicação dos atos processuais pertinentes.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
25/11/2024 00:39
Recebidos os autos
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25/11/2024 00:39
Outras decisões
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/11/2024 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:42
Declarada incompetência
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07/11/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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