TJDFT - 0789418-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 05:32
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 05:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/09/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/09/2025 18:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ERNESTINA PORTO DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBE CENTER em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0789418-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBE CENTER EXECUTADO: ERNESTINA PORTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que cumpra a determinação de ID 224630913, primeiro parágrafo.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 11.314,85.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBE CENTER em face de ERNESTINA PORTO DA SILVA, quanto a obrigação de pagar o valor de R$ 7.173,33, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde o respectivo vencimento de cada parcela, acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir da citação, além de multa de 2%, incluindo na condenação taxas ordinárias vencidas no decorrer da lide, nos termos do artigo 323 do CPC.
Intime-se a parte executada, por WhatsApp (ID 219003867), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 11.314,85, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/06/2025 19:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:54
Outras decisões
-
12/06/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:14
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 14:57
Decorrido prazo de ERNESTINA PORTO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBE CENTER em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 14:33
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de ERNESTINA PORTO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBE CENTER em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:21
Outras decisões
-
04/02/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/02/2025 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/01/2025 19:31
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 08:29
Recebidos os autos
-
07/01/2025 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/12/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/12/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0789418-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBE CENTER REQUERIDO: ERNESTINA PORTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou contestação.
Decreto, portanto, a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:39
Decretada a revelia
-
13/12/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/12/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ERNESTINA PORTO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2024 16:11
Juntada de ressalva
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25/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:36
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBE CENTER - CNPJ: 03.***.***/0001-16 (REQUERENTE)
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07/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/10/2024 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2024 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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