TJDFT - 0705593-27.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ELISA GOMIDE VILELA DE SOUSA FRANCA em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ELISA GOMIDE VILELA DE SOUSA FRANCA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2025 18:22
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:20
Deferido o pedido de MENANDRO NUNES FRANCA - CPF: *73.***.*23-20 (REQUERENTE).
-
23/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MENANDRO NUNES FRANCA em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 17:19
Juntada de intimação
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03/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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03/04/2025 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2025 02:32
Recebidos os autos
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02/04/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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08/03/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 19:05
Mandado devolvido redistribuido
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17/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/01/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705593-27.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MENANDRO NUNES FRANCA REQUERIDO: ELISA GOMIDE VILELA DE SOUSA FRANCA DECISÃO Recebo a competência.
Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome do autor(a), porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 19:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/12/2024 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:13
Deferido o pedido de MENANDRO NUNES FRANCA - CPF: *73.***.*23-20 (REQUERENTE).
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28/11/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/11/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2024 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/11/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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