TJDFT - 0705600-19.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de IVANA GASPAROTTO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO ORLANDINI em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GETULIO DANIEL ORLANDINI em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705600-19.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: GETULIO DANIEL ORLANDINI, FABIO ORLANDINI, IVANA GASPAROTTO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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11/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 22:00
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de IVANA GASPAROTTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FABIO ORLANDINI em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GETULIO DANIEL ORLANDINI em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de RUSSOMANO ADVOCACIA S/S. em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de RUSSOMANO ADVOCACIA S/S. em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:45
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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25/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:43
Juntada de Petição de comprovante
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28/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 17:05
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:05
Outras decisões
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22/01/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/01/2025 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705600-19.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: GETULIO DANIEL ORLANDINI, FABIO ORLANDINI, IVANA GASPAROTTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para excluir todos os documentos relacionados à emenda de ID 219718304.
Emende-se a inicial para juntar APENAS os documentos elencados na decisão de ID 218180673, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/12/2024 17:20
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/11/2024 06:46
Recebidos os autos
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20/11/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 06:46
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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