TJDFT - 0791015-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0791015-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNARDO PAULO SPANIOL REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre a contestação apresentada, pois o feito encontra-se extinto em razão de acordo homologado judicialmente, conforme sentença de ID 219293233.
Arquivem-se os autos, mediante a baixa respectiva.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:41
Determinado o arquivamento
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13/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/12/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 20:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 20:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/11/2024 19:42
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:42
Homologada a Transação
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29/11/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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