TJDFT - 0701215-72.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:29
Expedição de Edital.
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21/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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16/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/02/2025 17:26
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de MIX BAND SUPERMERCADO LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701215-72.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MIX BAND SUPERMERCADO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por FORKUS REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA em desfavor de MIX BAND SUPERMERCADO LTDA - ME, partes devidamente qualificadas.
Tendo em vista o transcurso do prazo de sobrestamento (ID 71522739), começou a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o qual, conforme decisão de ID 161390464, encerrou-se em 09/09/2024.
Intimadas as partes a se manifestar a respeito, apenas a exequente, no ID 217912232, deu ciência expressa, mas nada requereu.
Verifico que a prescrição intercorrente se deu em 09/09/2024, haja vista o transcurso do prazo de 03 (três) anos, conforme previsão do art. 18, I, da Lei 5.474/68, de modo que a extinção da execução é a medida que se impõe.
Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DUPLICATA MERCANTIL.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
SUSPENSÃO POR 1 (UM) ANO.
PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS.
AUSÊNCIA DE FATO INTERRUPTIVO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Quando não forem localizados bens do executado, a execução será suspensa pelo prazo de um ano, quando se suspende a prescrição.
Inteligência do artigo 921 do CPC. 2.
Tanto a prescrição da pretensão executória quanto a prescrição intercorrente sujeitam-se ao prazo previsto para o exercício do direito de ação (Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal). 3.
O Decreto nº 57.663/1966, que disciplina sobre as duplicatas, prevê em seu artigo 18, que o prazo prescricional é de três anos. 4.
A prescrição intercorrente tem lugar quando, após o ajuizamento da demanda, resta demonstrada a desídia do exequente em adorar providências concretas à satisfação do crédito objeto da execução. 4.1.
O pedido de reiteração de diligências para localização de bens não pode ser considerado como providência apta a suspender ou interromper a prescrição intercorrente, tendo em vista que a situação de ausência de bens penhoráveis permanece. 5.
O feito ficou paralisado por mais de três anos após o período de suspensão sendo necessário o reconhecimento da prescrição intercorrente. 6. "(...) a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente." (AgInt nos EDcl nos EAREsp 957.460/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 20/02/2020). 7.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. (Acórdão 1761153, 00256339820158070007, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 20/9/2023, publicado no PJe: 2/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em razão da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Por força do princípio da causalidade, as custas processuais ficarão a cargo do executado.
Sem honorários por força do art. 921, §5°, do CPC.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) - 
                                            
05/12/2024 18:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/12/2024 18:41
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
29/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MIX BAND SUPERMERCADO LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
 - 
                                            
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/10/2024 08:54
Processo Desarquivado
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09/07/2023 22:10
Arquivado Provisoramente
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09/07/2023 22:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MIX BAND SUPERMERCADO LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de URSULA DELLA COSTA DO AMARAL em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
 - 
                                            
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
09/06/2023 20:32
Recebidos os autos
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09/06/2023 20:32
Indeferido o pedido de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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26/05/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
11/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2023.
 - 
                                            
04/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
 - 
                                            
02/05/2023 18:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/05/2023 18:59
Outras decisões
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22/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
21/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/03/2023.
 - 
                                            
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
 - 
                                            
03/03/2023 12:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/03/2023 12:15
Outras decisões
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27/12/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
15/12/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2022.
 - 
                                            
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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07/11/2022 11:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/11/2022 11:03
Decretada a revelia
 - 
                                            
30/09/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
30/09/2022 18:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de URSULA DELLA COSTA DO AMARAL em 31/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
19/08/2022 21:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2022 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/07/2022 08:09
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/06/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
 - 
                                            
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
 - 
                                            
17/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/05/2022 14:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
09/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
 - 
                                            
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
 - 
                                            
19/04/2022 17:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
 - 
                                            
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
 - 
                                            
15/02/2022 09:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/02/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
28/01/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
 - 
                                            
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
 - 
                                            
16/12/2021 14:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/12/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
03/12/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
09/11/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2021 19:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
 - 
                                            
18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
 - 
                                            
16/08/2021 11:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2021 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
04/08/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
03/08/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2020 21:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
 - 
                                            
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/09/2020 18:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2020 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
31/08/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
 - 
                                            
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/07/2020 12:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2020 00:41
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
30/06/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
25/06/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
 - 
                                            
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/06/2020 17:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/06/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2020 14:12
Publicado Certidão em 29/05/2020.
 - 
                                            
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/05/2020 15:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2020 03:19
Publicado Certidão em 04/05/2020.
 - 
                                            
03/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/04/2020 18:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2020 17:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/10/2019 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/09/2019 13:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/05/2019 05:54
Publicado Decisão em 29/05/2019.
 - 
                                            
29/05/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/05/2019 12:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2019 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
03/05/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
30/01/2019 19:07
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 20:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2019 20:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2019 00:23
Publicado Decisão em 21/01/2019.
 - 
                                            
11/01/2019 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/01/2019 19:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2019 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
20/12/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
07/12/2018 17:19
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 06/12/2018 23:59:59.
 - 
                                            
05/12/2018 18:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2018 18:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2018 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2018.
 - 
                                            
28/11/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/11/2018 16:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/11/2018 16:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/10/2018 10:53
Decorrido prazo de MIX BAND SUPERMERCADO LTDA - ME em 29/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
11/10/2018 11:23
Decorrido prazo de MIX BAND SUPERMERCADO LTDA - ME em 10/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
05/10/2018 19:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2018 19:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
05/10/2018 19:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
26/06/2018 16:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2018 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2018 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/05/2018 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/05/2018 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/05/2018 17:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/04/2018 17:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2018 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
04/04/2018 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
17/03/2018 09:54
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2018 23:59:59.
 - 
                                            
12/03/2018 19:36
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
12/03/2018 19:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2018 19:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2018 02:55
Publicado Certidão em 28/02/2018.
 - 
                                            
27/02/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/02/2018 18:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
25/01/2018 08:48
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 24/01/2018 23:59:59.
 - 
                                            
20/01/2018 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/01/2018 18:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/01/2018 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
12/01/2018 14:38
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
07/12/2017 11:00
Publicado Certidão em 07/12/2017.
 - 
                                            
07/12/2017 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
05/12/2017 18:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2017 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
27/10/2017 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/10/2017 05:45
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 16/10/2017 23:59:59.
 - 
                                            
13/10/2017 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/10/2017 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
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12/10/2017 03:08
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 11/10/2017 23:59:59.
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04/10/2017 17:45
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
04/10/2017 17:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/10/2017 17:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/10/2017 17:19
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
26/09/2017 04:22
Publicado Certidão em 22/09/2017.
 - 
                                            
21/09/2017 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/09/2017 02:24
Publicado Intimação em 20/09/2017.
 - 
                                            
20/09/2017 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/09/2017 12:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/09/2017 12:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
11/09/2017 13:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
 - 
                                            
11/09/2017 13:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2017 12:30
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
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11/09/2017 12:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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