TJDFT - 0780777-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:16
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 09:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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29/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:11
Expedição de Ofício.
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/03/2025 13:16
Recebidos os autos
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15/03/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUZA PRADO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:03
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/01/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:30
Desentranhado o documento
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06/11/2024 17:15
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:15
Outras decisões
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17/10/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2024 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0780777-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WESLEY DE SOUZA PRADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para, em cooperação com o Juízo (art. 6º do CPC), juntar aos autos apenas parte dos documentos de id. 210635175, observando o que realmente interessa ao feito, visto que frente ao substancial volume de processos distribuídos aos Juizados da Fazenda Pública do DF, não há como analisar, na íntegra, processos administrativos, que tratam de pessoas que nada têm a ver com o feito.
Ademais, contraria os ditames próprios que regem os Juizados Especiais (simplicidade, economia processual, celeridade, dentre outros).
Cumprida a determinação, excluam-se dos autos o documento acima citado e façam-se os autos conclusos para prosseguimento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
02/10/2024 14:13
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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