TJDFT - 0783968-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 19:18
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:18
Determinado o arquivamento
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21/02/2025 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 16:44
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de FILIPE CAMPOS PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para1) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 835,80 (oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), referente às despesas com a aquisição de passagens, não usufruídas, monetariamente corrigida a partir do desembolso, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e2) CONDENAR a empresa requerida a pagar a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação desta sentença, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. -
19/12/2024 19:26
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 20:13
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0783968-27.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE CAMPOS PEREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em colaboração com as partes, este Juízo teve acesso à reportagem da IstoÉ Dinheiro, publicada em 4 de novembro de 2024, que informa que os consumidores prejudicados pela 123 Milhas têm até 26 de novembro de 2024 para detalhar seus prejuízos à Justiça, conforme estabelecido no edital de recuperação judicial da empresa.
Passo a passo para os consumidores: 1.
Acesso ao site oficial: § Visite o site oficial da recuperação judicial da 123 Milhas: https://rj123milhas.com.br/#/home 2.
Seleção da empresa: § Na barra de seleção superior da página, escolha "123 Milhas". 3.
Consulta de informações: § Digite seu nome no campo de busca para verificar se está listado como credor e confira os valores atribuídos. 4.
Envio de informações ou contestação: § Caso não encontre seu nome ou identifique discrepâncias nos valores, utilize as opções disponíveis no site para: § Informar os prejuízos sofridos. § Revisar ou impugnar informações previamente fornecidas.
Informação adicional: Exclusões: Credores das empresas Max Milhas e Lance Hotéis não estão incluídos neste processo, apesar de ambas terem sido incorporadas ao processo de recuperação judicial do grupo. É essencial que os consumidores cumpram o prazo estabelecido até 26 de novembro de 2024 para garantir seus direitos no processo de recuperação judicial da 123 Milhas.
Segue link da reportagem: https://istoedinheiro.com.br/123-milhas-lesados-informar-prejuizos-justica/ Apenas intimem-se os autores para ciência e para a adoção das providências administrativas que entenderem adequadas.
Sem prazo e sem consequência processual.
Havendo solução extrajudicial, comunique-se no processo.
Assinado e datado digitalmente. -
06/11/2024 11:17
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:03
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:03
Outras decisões
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14/10/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/10/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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