TJDFT - 0711831-68.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCELIA CAMPOS DOMINGUES em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:12
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711831-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCELIA CAMPOS DOMINGUES HERDEIRO: FILIPE MENDONCA DOMINGUES, LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA, RAFAEL AFFONSO MENDONCA INVENTARIADO(A): CELIA CAMPOS DOMINGUES CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para a expedição dos documentos conforme a r.
SENTENÇA de ID 184229129.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:35:22.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
20/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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19/03/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 16:56
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de RAFAEL AFFONSO MENDONCA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCELIA CAMPOS DOMINGUES em 27/02/2024 23:59.
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13/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:07
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:07
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711831-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCELIA CAMPOS DOMINGUES HERDEIRO: FILIPE MENDONCA DOMINGUES, LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA, RAFAEL AFFONSO MENDONCA INVENTARIADO(A): CELIA CAMPOS DOMINGUES SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de CELIA CAMPOS DOMINGUES, óbito ocorrido em 05/02/2019, conforme certidão de ID 33779867.
Conforme decisão de ID 34504689 MARCELIA CAMPOS DOMINGUES, foi nomeada inventariante.
A autora da herança deixou dois filhos, MARCELIA CAMPOS DOMINGUES e WALACE ANTONIO GUIDO DOMINGUES (pré-morto 31/01/1992- ID 33779940) e que virá por representação seus filhos FILIPE MENDONCA DOMINGUES, LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA e RAFAEL AFFONSO MENDONCA.
Certidão CENSEC de ID 43105146, informando que não consta testamento em nome da falecida.
Conforme mandado de citação de ID 50987582, o herdeiro FILIPE MENDONCA DOMINGUES foi devidamente citado, contudo não se manifestou nos autos e conforme a decisão de ID 63198082 foi decretada sua revelia, eis que citado, deixou de se manifestar sobre as primeiras declarações.
E os prazos correrão nos termos do artigo 346 do CPC.
A inventariante apresentou o esboço de partilha, conforme petição de ID 149085289, págs. 1/3.
Os demais herdeiros foram intimados para se manifestarem acerca do esboço de partilha de ID 149085289 apresentado pela inventariante, conforme certidão de id 149199392, todavia somente o herdeiro RAFAEL AFFONSO MENDONÇA se manifestou em id 151870392.
Conforme decisão de ID 167082595, entendo que importa em anuência o silêncio dos demais herdeiros que foram intimados para se manifestarem acerca do esboço de partilha de id 149085289 e permaneceram inertes, nos termos do artigo 111 do CC. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha diferenciada dos bens deixados por CELIA CAMPOS DOMINGUES.
O esboço foi apresentado, conforme petição de ID 149085289, págs. 1/3, não havendo impugnações.
O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que a falecida era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por CELIA CAMPOS DOMINGUES, conforme esboço de ID 149085289, págs. 1/3, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, arquivem-se.
Dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 4 -
30/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:31
Homologado o pedido
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14/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:07
Outras decisões
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23/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:47
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
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13/10/2023 05:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:41
Recebidos os autos
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05/10/2023 12:41
Outras decisões
-
04/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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04/10/2023 18:03
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 18:03
Desentranhado o documento
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04/10/2023 17:38
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:59
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711831-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCELIA CAMPOS DOMINGUES HERDEIRO: FILIPE MENDONCA DOMINGUES, LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA, RAFAEL AFFONSO MENDONCA INVENTARIADO(A): CELIA CAMPOS DOMINGUES DECISÃO Considerando os termos contidos na manifestação da Fazenda Pública de ID 168769315, intime-se (o) (a) inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:11:39.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 14 -
15/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:52
Outras decisões
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15/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCELIA CAMPOS DOMINGUES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de RAFAEL AFFONSO MENDONCA em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711831-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCELIA CAMPOS DOMINGUES HERDEIRO: FILIPE MENDONCA DOMINGUES, LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA, RAFAEL AFFONSO MENDONCA INVENTARIADO(A): CELIA CAMPOS DOMINGUES DECISÃO À Secretaria para atualizar o valor da causa para R$ 786.588,06 (setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e seis centavos), haja vista o informado no esboço de partilha de id 149085289.
Os demais herdeiros foram intimados para se manifestarem acerca do esboço de partilha de id 149085289 apresentado pela inventariante, conforme certidão de id 149199392, todavia somente o herdeiro RAFAEL AFFONSO MENDONÇA se manifestou em id 151870392.
Nesse sentido, entendo que importa em anuência o silêncio dos demais herdeiros que foram intimados para se manifestarem acerca do esboço de partilha de id 149085289 e permaneceram inertes, nos termos do artigo 111 do CC.
Remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para ciência e manifestação acerca da regularidade fiscal.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
01/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:07
Outras decisões
-
13/03/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de FILIPE MENDONCA DOMINGUES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
01/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCELIA CAMPOS DOMINGUES em 04/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELIA CAMPOS DOMINGUES em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
04/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
17/12/2021 16:08
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2021 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2021 00:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de FILIPE MENDONCA DOMINGUES em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:20
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/06/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/06/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:52
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 21:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCELIA CAMPOS DOMINGUES em 25/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/02/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 21:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
12/12/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 16:37
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/09/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de FILIPE MENDONCA DOMINGUES em 10/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 16:42
Recebidos os autos
-
15/05/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 02:29
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 21:22
Decorrido prazo de Felipe Mendonça Domingues em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 03:07
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:56
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/12/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 05:18
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2019 15:49
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 10:42
Recebidos os autos
-
07/11/2019 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2019 21:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 15:40
Recebidos os autos
-
23/07/2019 15:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/06/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:52
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 09:57
Recebidos os autos
-
21/05/2019 09:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/05/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 15:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
08/05/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/05/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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