TJDFT - 0776806-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:07
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:07
Outras decisões
-
19/08/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2025 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:52
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:43
Outras decisões
-
11/07/2025 12:54
Juntada de comunicação
-
08/07/2025 12:42
Juntada de comunicação
-
08/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 17:11
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:44
Juntada de comunicação
-
01/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776806-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENTAL GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: MOISES GUEDES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria do CJU para cumprimento das determinações apontadas na decisão de ID 238360190, números 03 (três) e 05 (cinco), observando o endereço do devedor indicado pela parte credora na petição de ID 238937206 (QD 28, CONJUNTO K, LOTE 45, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF, CEP: 71.572-811).
Observe-se.
Em atenção à certidão de ID 238765775, oficie-se ao BRB – Banco Regional de Brasília S/A, bem como ao Banco Bradesco S.A., para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam o motivo pelo qual não foi efetivada a transferência do valor de R$ 231,49 (duzentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos) para uma conta vinculada ao presente feito.
Confiro à presente decisão força de ofício para a finalidade retro.
Instrua-se com as seguintes cópias: recibo de protocolamento juntado sob ID 229949886 - pág. 1/4, bem como da certidão de ID 238765775 e encaminhe-se.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis.
No mais, indefiro o pedido de penhora do veículo Honda Civic EX CVT 2017, placa PAV5493, formulado pela parte exequente na petição de ID 238937206.
Com efeito, conforme documentos anexos, o referido bem está registrado em nome de terceiro – Dionísio Almeida Marques Filho – e com gravame de alienação fiduciária em favor de BB Administradora de Consórcios S/A.
Ainda que o registro em nome de terceiro com gravame não seja, por si só, óbice à constrição judicial – sendo possível a penhora de direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária, é indispensável a demonstração de que o executado detenha a posse ou a propriedade de fato do bem, ainda que ausente a formalização no órgão de trânsito (art. 1.226 do CC).
Contudo, ao menos por enquanto, não há nos autos elementos que evidenciem que o executado Moisés Guedes Costa mantenha a posse do bem ou exerça sobre ele qualquer domínio fático.
Pelo contrário, conforme sentença proferida nos autos de n. 0700771-04.2024.8.07.0008, em trâmite na Vara Cível do Paranoá, o veículo foi apreendido pelo credor fiduciário e levado a leilão extrajudicial, o que indica a perda da posse e reforça a ausência de vínculo material entre o bem e o executado.
Assim, ausente prova da posse ou da propriedade de fato por parte do executado, não há fundamento legal para o deferimento da medida constritiva.
Indefiro, portanto, o pedido de penhora do veículo de placa PAV5493.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
23/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:08
Indeferido o pedido de DENTAL GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:08
Deferido o pedido de DENTAL GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de MOISES GUEDES COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 23:12
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:53
Outras decisões
-
21/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 07:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/02/2025 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MOISES GUEDES COSTA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 15:25
Juntada de carta
-
18/12/2024 22:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:51
Outras decisões
-
18/12/2024 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 16:30
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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26/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MOISES GUEDES COSTA em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:36
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776806-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENTAL GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA REQUERIDO: MOISES GUEDES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:53
Decretada a revelia
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28/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:46
Deferido o pedido de DENTAL GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
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19/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/09/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2024 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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