TJDFT - 0015130-39.2015.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/08/2025 11:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 11:37
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VALDA ARAUJO RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E NO CÁLCULO DA DÍVIDA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF.
REEXAME DA MATÉRIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo interno contra a decisão que indeferiu o pedido de retificação ou expedição de requisitório complementar, sob o fundamento de que os cálculos estariam corretos.
O embargante alega ser necessário aplicar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 810, 1.170 e 1.361, para substituir a Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) na correção monetária das condenações contra a Fazenda Pública, com a expedição de precatório complementar em razão da substituição de índice por alteração normativa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (I) verificar a possibilidade de se aplicar índices de correção monetária e juros moratórios diversos dos fixados no título executivo judicial, conforme entendimento do STF no Tema 1.170 (RE 1.317.982/ES); e (II) estabelecer se é possível expedir precatório complementar para corrigir valores pagos a menor, em razão da substituição do índice de correção monetária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STF firmou, ao analisar o Tema 810 (RE 870.947/SE), a tese de que na correção monetária dos débitos da Fazenda Pública de natureza não tributária deve-se observar o IPCA-e, afastando-se a TR como índice de atualização. 4.
A tese referente ao Tema 1.170 (RE 1.317.982/ES) é de que a incidência de índices de correção monetária e juros moratórios definidos por legislação ou jurisprudência superveniente pode ocorrer mesmo quando há previsão diversa no título executivo judicial transitado em julgado. 5.
Ao julgar o Tema 1.360 (ARE 1.491.413/SP), o STF firmou a tese de que a vedação à expedição de precatórios complementares não se aplica aos casos de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices de correção monetária por alteração normativa. 6.
No caso em exame, os cálculos que geraram a ordem de pagamento estão em desacordo com o entendimento do STF, pois foi aplicada a TR em detrimento do IPCA-e nos cálculos da dívida.
Assim, a situação dos autos se enquadra na hipótese de substituição de índices, justificando a retificação dos valores devidos, ainda que o precatório já tenha sido expedido. 7.
Impõe-se, pois, adequar o acórdão embargado ao entendimento vinculante do STF.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de Declaração acolhidos.
Maioria.
Tese de julgamento: 1.
A incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente do STF sobre índices de correção monetária e juros moratórios pode ocorrer na fase executiva, mesmo se houver previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado. 2.
A vedação à expedição de precatórios complementares não se aplica em casos de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices de correção monetária por força de alteração normativa.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.040, II; e Lei nº 9.494/97, art. 1º-F.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947/SE (Tema 810); STF, RE 1.317.982/ES (Tema 1.170); STF, RE 1.505.031/SC (Tema 1.361); e STF, ARE 1.491.413/SP (Tema 1.360). -
29/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:23
Conhecido o recurso de VALDA ARAUJO RODRIGUES - CPF: *28.***.*94-15 (EMBARGANTE) e provido
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18/06/2025 12:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 21:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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10/04/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:17
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:38
Conhecido o recurso de VALDA ARAUJO RODRIGUES - CPF: *28.***.*94-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/02/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 00:00
Edital
3ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO ESPECIAL (PERÍODO DE 4 A 11/2/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Presidente do Conselho Especial, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 04 de Fevereiro de 2025 (Terça-feira), tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (art. 109 do RITJDFT). Processo 0009239-18.2007.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Angelo Passareli Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo M de Oliveira Advogados & AssociadosSINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados ELIAS MONTEIRO DE OLIVEIRAMARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRAELIAS SANTOS MONTEIROELIANA DE SOUZAELIANA MARIA DA SILVA AMARALELIANE LIMA COUTINHOELIANE MARTINELLOELIAS DIAS DE SOUZAELIAS RODRIGUES DA SILVAELIAS FRANCISCO DOS SANTOSELIANE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS Relator ANGELO CANDUCCI PASSARELI Processo 0003885-60.2017.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALTAIR TEIXEIRA DAS NEVES Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0014705-41.2017.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M de Oliveira Advogados & AssociadosJOSE DE ARIMATHEA RABELLO Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0741349-33.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto Licenças / Afastamentos (10258)Curso de Formação (10377) Polo Ativo VITOR EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE OLIVIERA DA SILVA - DF57877-A Polo Passivo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A.
REGIAO/DFMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Processo 0015130-39.2015.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo VALDA ARAUJO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-AROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF27221-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0021763-66.2015.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo NORMA REGINA PIRES TALAVERA CABALLERO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0026562-55.2015.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo JOSE PEREIRA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0735526-49.2022.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Inconstitucionalidade Material (10646) Polo Ativo GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES - DF22071-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados DISTRITO FEDERALPROCURADORA GERAL DO DISTRITO FEDERALSINDICATO DOS TRAB FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO DFFABIO FONTES ESTILLAC GOMEZCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALJOSE WILSON PORTOSIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Processo 0724929-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA e AGRAVO INTERNO Assunto Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) Polo Ativo ALINE GOMES DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo ELTON BARBOSA DA SILVA - DF34669-A Polo Passivo DESEMBARGADORA RELATORA DO AI 0724642-87.2024.8.07.0000 Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados DISTRITO FEDERALPRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A.
REGIAO/DFMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSDEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0745629-47.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) Assunto Inconstitucionalidade Material (10646) Polo Ativo GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo SIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO - DF09717PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA - DF1572600-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0742895-26.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Robson Teixeira de Freitas Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Suspeição (10659) Polo Ativo COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE Advogado(s) - Polo Ativo JUSELIA NUNES FERREIRA - DF47777-A Polo Passivo DESEMBARGADOR JOSE FIRMO REIS SOUB Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.DISTRITO FEDERAL Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Brasília - DF, 16 de dezembro de 2024. ELAIR ROSA DE ASSIS MORAESSecretária do Conselho Especial e da Magistratura -
16/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
12/11/2024 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
26/08/2024 10:14
Juntada de Petição de agravo
-
06/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:56
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
15/07/2024 07:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
03/06/2024 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:21
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
09/04/2024 18:21
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
09/04/2024 18:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/02/2021 19:33
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIO MACHADO VIEIRA NETTO
-
09/02/2021 19:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIO MACHADO VIEIRA NETTO
-
08/02/2021 13:21
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2019 17:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/12/2019.
-
18/12/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 17:06
Decorrido prazo de VALDA ARAUJO RODRIGUES - CPF: *28.***.*94-15 (EXEQUENTE) em 13/11/2019.
-
18/12/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 02:46
Decorrido prazo de VALDA ARAUJO RODRIGUES em 13/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
19/10/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 09:50
Distribuído por dependência
-
15/10/2019 09:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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