TJDFT - 0712981-67.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 13:41
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 05/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:24
Indeferido o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 08:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ERNANE FERREIRA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712981-67.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: ERNANE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restu infrutífera.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 9 de abril de 2024 22:57:47.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
09/04/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/03/2024 14:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:53
Outras decisões
-
04/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ERNANE FERREIRA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de ERNANE FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712981-67.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: ERNANE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Em consulta ao CPF do devedor foram localizados os veículos placas JJX3527 e JGE9366 com anotação de veículo baixado.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - JHM9808 De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através de seu advogado, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de avaliação.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 29 de janeiro de 2024 12:54:24.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
29/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/11/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2023 14:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de ERNANE FERREIRA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 23:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:08
Outras decisões
-
21/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de ERNANE FERREIRA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712981-67.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: ERNANE FERREIRA DA SILVA, ELIETE PEREIRA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 26/07/2023.
Nos termos da Portaria 03/2022, fica o Requerente/Requerido intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 1 de agosto de 2023 10:42:54.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
02/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:43
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ERNANE FERREIRA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2023 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DIAS em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/12/2022 23:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 06:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/10/2022 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 13/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718882-46.2023.8.07.0016
Esmeralda Sousa de Oliveira Santos
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2023 14:20
Processo nº 0741495-60.2023.8.07.0016
Luis Humberto Coutinho
Distrito Federal
Advogado: Cristiano Renato Rech
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 15:43
Processo nº 0702847-44.2023.8.07.0005
Ingridy de Souza Ferreira
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Bianca Costa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 17:19
Processo nº 0730053-97.2023.8.07.0016
Angela Maria Pinheiro
Distrito Federal
Advogado: Lays Maia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 13:59
Processo nº 0705779-75.2023.8.07.0014
Gustavo dos Santos Pacheco
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Jamille Ribeiro Schramm
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 16:27