TJDFT - 0736265-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736265-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: RICARDO CANDIDO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retorne-se a ação à suspensão determinada no decisório de id. 241905952 até o dia 15/06/2026.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/08/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/08/2025 20:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 20:05
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/07/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/07/2025 18:50
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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01/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/06/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO BORGES em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:50
Publicado Mandado em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO BORGES em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:33
Outras decisões
-
07/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/02/2025 14:15
Processo Desarquivado
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06/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO BORGES em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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09/12/2024 07:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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04/12/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 09:05
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO BORGES em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO BORGES em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736265-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI REU: RICARDO CANDIDO BORGES SENTENÇA Conforme precedentes do TJDFT, "não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional" (Acórdão 747171, 20130020221293AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2013, publicado no DJE: 15/1/2014.
Pág.: 106).
Assim, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre o autor MMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI e o requerido RICARDO CANDIDO BORGES, conforme formalizado no id. 216381278, e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo requerido.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
06/11/2024 11:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:54
Homologada a Transação
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04/11/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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01/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO BORGES em 28/10/2024 23:59.
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06/10/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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24/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
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22/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/09/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:51
Outras decisões
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28/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/08/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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