TJDFT - 0709844-03.2020.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:07
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:23
Indeferido o pedido de VALERIA DE ALMEIDA PEREIRA - CPF: *01.***.*79-20 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 22:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709844-03.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA DE ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO: EDILENE PEREIRA DOS SANTOS 2024 DECISÃO À Secretaria deste Juizado Especial Cível para certificar se a assinatura digital aposta no documento eletrônico de ID nº. 220568838 atende o disposto no art. 1º, III, da Lei 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei específica, e mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
Caso não atenda, intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o documento com assinatura eletrônica que atenda o requisito de autenticidade exigido em lei ou com reconhecimento de firma.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação.
Para a hipótese de a assinatura ser validada, passo a decidir: Indefiro o pedido de ID nº. 220568834, pois o presente feito já foi extinto, sem resolução do mérito, determinando que o desarquivamento e o prosseguimento dos autos somente pode ser deferido se forem indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação.(ID nº. 104036265), o que não ocorreu, não obstante a juntada de mais de 250 (duzentas e cinquenta) páginas, dentre elas boa parte cópias dos presentes autos.
Rearquivem-se.
Fica a exequente advertida que a juntada de cópias repetidas dos presentes autos serão excluídas, diante da opção de simples indicação do ID.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:38
Outras decisões
-
16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709844-03.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA DE ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO: EDILENE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Diante da inércia da autora, rearquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/12/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:56
Outras decisões
-
11/12/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:32
Outras decisões
-
27/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/11/2024 10:23
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 19:10
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 19:08
Transitado em Julgado em 22/11/2021
-
05/11/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA PEREIRA em 20/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:41
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/09/2021 18:50
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
30/09/2021 17:49
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/09/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/09/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA PEREIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 07:49
Recebidos os autos
-
10/09/2021 07:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/09/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA PEREIRA em 04/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA PEREIRA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA PEREIRA em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:43
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/07/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 19:07
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/04/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
22/04/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 13:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 19:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2021 13:46
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/02/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 04:28
Processo Desarquivado
-
11/02/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 15:39
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2020 15:38
Transitado em Julgado em 26/11/2020
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DOS SANTOS em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA PEREIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:42
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 13:34
Recebidos os autos
-
09/11/2020 13:34
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2020 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/11/2020 16:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
04/11/2020 16:58
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2020 13:30 #Não preenchido#.
-
04/11/2020 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
14/10/2020 22:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 02:43
Publicado Intimação em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
07/08/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 20:13
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
05/08/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 14:36
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/08/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 15:20
Audiência Conciliação designada - 04/11/2020 13:30
-
04/08/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721142-50.2024.8.07.0020
Investmais Imoveis Imobiliaria LTDA
Ricardo Braga Moura
Advogado: Thiago Brito da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 14:53
Processo nº 0743872-04.2023.8.07.0016
Sandro Vieira Gomes
Victor Pedrosa Vilela Ferreira
Advogado: Ketlen Vilas Boas Foletto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2024 00:48
Processo nº 0722369-75.2024.8.07.0020
Maria das Dores Dias da Silva
Associacao dos Lojistas e Empreendedor D...
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 16:25
Processo nº 0743872-04.2023.8.07.0016
Defensoria Publica do Distrito Federal
Victor Pedrosa Vilela Ferreira
Advogado: Ketlen Vilas Boas Foletto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 14:49
Processo nº 0736961-78.2024.8.07.0003
Kleiber de Souza Ferreira
Fabiano Pedro de Araujo
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 21:44