TJDFT - 0705606-35.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GABRIEL VIEIRA DE LIMA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/08/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/08/2025 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2025 21:21
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
08/08/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:08
Expedição de Petição.
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor, devendo a correção monetária e os juros de mora incidirem a partir do vencimento de cada nota promissória.
O mandado de pagamento deverá ser convertido em mandado de penhora e avaliação, já que a partir do presente momento o feito deverá ter o seu curso orientado pelas normas que regem o procedimento de cumprimento de sentença.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar os honorários da parte ex adversa, os quais fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Custas pela parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 13 de junho de 2025 12:24:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705606-35.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: GABRIEL VIEIRA DE LIMA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 12 de junho de 2025 16:28:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 06:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705606-35.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: GABRIEL VIEIRA DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 9 de maio de 2025 16:22:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GABRIEL VIEIRA DE LIMA em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo, com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n° 0705606-35.2024.8.07.0008, proposta por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em face de GABRIEL VIEIRA DE LIMA, sendo o presente para a CITAÇÃO de GABRIEL VIEIRA DE LIMA CPF n. *04.***.*24-83, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita.
A parte interessada também fica intimada das seguintes advertências: 1) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término do prazo do presente edital; 2) não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte Ré, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora; 3) a parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 221317584, de seguinte teor: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 18 de dezembro de 2024 11:50:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 19/12/2024 17:13.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/12/2024 21:16
Expedição de Edital.
-
18/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:38
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (AUTOR).
-
06/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 07:35
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:20
Outras decisões
-
15/10/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705606-35.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: GABRIEL VIEIRA DE LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 213326665, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 20:13
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:13
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 20:36
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 10:05
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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