TJDFT - 0743277-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:32
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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13/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 13:38
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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27/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:46
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:46
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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11/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743277-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZINALDA LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO, CAMILA LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO, RAQUEL LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO REQUERIDO: SUSEL RODRIGUES CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, por meio da petição de ID Num. 216558698, requerer o sobrestamento do feito.
Indefiro o pedido de suspensão do curso processual, pois tal suspensão, antes da citação não encontra respaldo legal, viola o disposto nos artigos 240, § 2º e 313, incisos, do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para que informe sobre o prosseguimento ou não do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/11/2024 18:42
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:42
Indeferido o pedido de EZINALDA LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO - CPF: *83.***.*03-68 (AUTOR)
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04/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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04/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/10/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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