TJDFT - 0746174-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746174-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A REU: M.V.M.
HERCULANO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ré intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 18:33:03. *documento datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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17/09/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746174-17.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A REU: M.V.M.
HERCULANO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 25/08/2025.
Intimo a parte autora para fornecer os seus dados bancários para fins de transferência dos valores caucionados no ID 218541651, no prazo de 05(cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 12:16
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de M.V.M. HERCULANO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:09
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de M.V.M. HERCULANO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:05
Decretada a revelia
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26/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de M.V.M. HERCULANO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/06/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de M.V.M. HERCULANO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de M.V.M. HERCULANO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746174-17.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A REU: M.V.M.
HERCULANO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:54
Deferido o pedido de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (AUTOR).
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30/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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30/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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17/04/2025 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de M.V.M. HERCULANO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de M.V.M. HERCULANO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746174-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A REU: M.V.M.
HERCULANO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para promover a citação do réu, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal, sob pena de extinção por inércia.
Atente-se que as partes cadastradas nos termos da Resolução CNJ Nº 455 de 27/04/2022 serão intimados pessoalmente via Domicílio Judicial Eletrônico.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:22
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:22
Deferido o pedido de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (AUTOR).
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12/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:55
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/02/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0746174-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A REU: M.V.M.
HERCULANO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do processo.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Destinatário: M.V.M.
HERCULANO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA Endereço: Avenida das Araucárias, Águas Claras Shopping, Loja 284, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71936-250 Considerando a notícia de abandono do imóvel objeto dos autos, defiro o pedido de ID 224762484, com fundamento no art. 66 da Lei n.º 8.245 de 1991.
Confiro a esta decisão força de mandado para VERIFICAÇÃO de abandono do imóvel situado na Avenida das Araucárias, Águas Claras Shopping, Loja 284, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71936-250 e, sendo este verificado, IMISSÃO do autor na posse do imóvel, mediante descrição do estado do imóvel.
A parte autora deverá prover os meios necessários ao integral cumprimento da diligência, inclusive para eventual arrombamento e guarda de bens deixados no imóvel.
Cumpre esclarecer que, existindo bens no interior do imóvel no momento da imissão na posse, estes deverão ser arrolados e permanecer sob a guarda da parte autora, na qualidade de fiel depositária, em local a ser por ela indicado. À Secretaria do Juízo, para encaminhar a decisão para cumprimento por oficial de justiça.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
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FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
10/02/2025 23:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/02/2025 16:48
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:48
Deferido o pedido de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (AUTOR).
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05/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:50
Deferido o pedido de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (AUTOR).
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14/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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13/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0746174-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} Destinatário: Nome: M.V.M.
HERCULANO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA Endereço: SIA TRECHO 7, 100, CONJ A LOJA 295, ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-070 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - DESPEJO - Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Caso haja discordância, as partes ficam, desde já, cientes de que os atendimentos do Cartório, com o magistrado e as audiências serão exclusivamente presenciais.
Considerando que o contrato de locação de ID Num. 215391268 foi entabulado sem qualquer garantia dentre aquelas arroladas pelo art. 37 da Lei n. 8.245/91, DEFIRO a liminar requerida, para determinar que a parte ré desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar, condicionada, no entanto, ao depósito da caução.
Assim, fica intimada a parte autora para que comprove o recolhimento da caução em valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar.
Recolhido o valor da caução supra, prossiga-se com a intimação para desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório.
Na mesma oportunidade, cite-se o réu, cientificando-se também os eventuais sublocatários e ocupantes, nos termos do art. 247 do CPC, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar valor diverso.
Caso o mandado de citação da parte ré retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO, FORÇA DE MANDADO. *documento assinado eletronicamente, na data da certificação Mandado de Citação Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a DESOCUPAR O IMÓVEL ALUGADO em 15 dias ou a PAGAR A DÍVIDA e APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse o QR Code acima.
Pagamento Advertências - Caso pretenda evitar o despejo, você deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação (taxas de condomínio, IPTU/TLP, etc) que vencerem até a sua efetivação; b) as multas contratuais, se houver; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o valor devido, se do contrato não constar valor diverso. - O pagamento deverá ser realizado por depósito judicial. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras; - Caso não efetue o pagamento da dívida, deverá retirar todos os seus bens do imóvel, pois os que ficarem serão enviados ao depósito público. - Colabore com o(a) Oficial(a) de Justiça e evite constrangimentos.
Se necessário, poderá ser enviado reforço policial para cumprimento da ordem de despejo.
Prazo para Defesa Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada deste mandado de citação ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone (61) 2196-4600 ou (61) 99359-0015 (WhatsApp).
ORIENTAÇÕES AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUANTO À ORDEM DE DESPEJO 1.
Fica desde já autorizado o auxílio de força policial e o arrombamento do imóvel para cumprimento da ordem, caso necessário; 2.
Caso necessário, os bens que guarnecem o imóvel, pertencentes ao(à) locatário(a), deverão ser removidos ao depósito público; 3.
O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel. 4.
A ordem de despejo deverá ser cumprida por este mandado, caso não haja a desocupação voluntária ou a prova da purgação da mora em 15 dias.
Fale Conosco -
05/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
04/11/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2024 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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