TJDFT - 0779352-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:44
Processo Desarquivado
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14/12/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:25
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:25
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/11/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 14:36
Expedição de Carta.
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08/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 09:25
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:25
Homologada a Transação
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CAMPOS & BARBOSA MELLO ADVOGADOS em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/10/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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27/10/2024 14:48
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:31
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/10/2024 22:20
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0779352-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINA CELIA SANTOS DE FREITAS REQUERIDO: CAMPOS & BARBOSA MELLO ADVOGADOS, ERALDO CAMPOS BARBOSA, JOANA D ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/10/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2zXiJt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 23:03:25. -
12/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 23:03
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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