TJDFT - 0716244-84.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ALISSON PATRICIO DE SOUSA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 10:01
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 22/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:22
Outras decisões
-
21/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 22:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 14:40
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 00:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:51
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
05/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 00:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 00:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 23:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 23:11
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/10/2024 18:01
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/10/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/08/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
23/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 01:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 01:47
Outras decisões
-
13/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
13/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
26/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:35
Outras decisões
-
26/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
26/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716244-84.2020.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se por 5(cinco) dias, o requerido em ID 198180305.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 10:46:17.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
28/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1.
Dispõem os artigos 659, §2º e 662, §2º, ambos do CPC: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos artigos 660 a 663. (...) § 2o Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §2º do art. 662.
Art.
Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. (...) § 2o O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros. 2.
Portanto, a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação independe de prova de quitação do ITCMD (ITCD), uma vez que a judicialização da sucessão não se estende a questões tributárias e o recolhimento destes é condição para a expedição do respectivo formal de partilha. 3.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos guias/boletos atualizados e com data de vencimento futura referentes aos débitos existentes em nome do falecido, a fim de possibilitar ao juízo a verificação precisa dos valores a serem levantados para quitação pelo inventariante, se o caso. 4.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 29 de abril de 2024 14:19:06.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:58
Outras decisões
-
19/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716244-84.2020.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, fica a inventariante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto à manifestação do Ministério Público de id Num. 188784955, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 15:48:31.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
06/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:38
Outras decisões
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716244-84.2020.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALEX SANDRA MARIA PATRICIO, A.
P.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ALEX SANDRA MARIA PATRICIO INVENTARIADO(A): PEDRO DE SOUSA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se a inventariante quanto ao ID 166674895, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 14:18:16.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
31/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ALISSON PATRICIO DE SOUSA SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
01/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ALISSON PATRICIO DE SOUSA SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 18:47
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:43
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:16
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/06/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 00:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
12/05/2021 14:33
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MARIA PATRICIO em 04/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/03/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
01/02/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 11:24
Recebidos os autos
-
11/01/2021 11:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/11/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
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22/10/2020 16:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
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23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 11:58
Recebidos os autos
-
18/09/2020 11:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/09/2020 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/09/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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