TJDFT - 0714034-18.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:15
Outras decisões
-
13/06/2025 21:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2025 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:38
Outras decisões
-
21/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:11
Outras decisões
-
27/11/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
05/11/2024 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714034-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
C.
R.
P.
E.
T.
L.
REU: M.
A.
E.
L.
G.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido autoral para imposição de sigilo, sobretudo porque, diferente do que entende a autora, a situação tratada não se amolda no inciso I do art. 189 do CPC, como também em nenhuma das outras previstas nos demais incisos da mesma norma.
Note a demandante que os ditos prejuízos que suportaria nada mais configuram como riscos da atividade econômica que exerce.
Demais disso, há por certo outras medidas não requeridas contra eventual ocultação ou alienação irregular, bem como poderá haver conversão da obrigação de entrega, em momento próprio, em perdas e danos, o que rechaça a alegação de possível destruição.
Assim, retire a imediatamente Secretaria a anotação de sigilo dos autos.
Emende-se a inicial para: 1) ajustar o valor da causa para R$ 40.000,00, valor informado na aquisição; 2) comprove o recolhimento das custas complementares, considerando o valor da causa do item anterior; 3) ajustar os pedidos de entrega, devolução e restituição do bem por reintegração na posse dele; 4) comprovar a tradição do bem ao réu em lapso temporal menor que um ano e dia, já que a procuração de ID 215787114 - Pág. 1 data de 03/04/2023 e que na comunicação de ID 215787111 - Pág. 2 o demandado informa já estar na posse do bem há quase 2 anos.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
28/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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