TJDFT - 0714657-79.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2025 12:35
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/09/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 20:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/08/2025 18:18
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA RODRIGUES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA RODRIGUES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714657-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LEAL CARNEIRO REQUERIDO: ANDERSON PEREIRA RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narra o autor, que no dia 29/07/2024, atuou como advogado do requerido durante interrogatório, em razão de ter sido preso em flagrante.
Pelos honorários, alega que ajustaram o pagamento de R$ 2.000,00, a serem pagos em duas parcelas de R$ 1.000,00, com vencimentos em 15 e 30/07/2024.
Aduz que o requerido não lhe pagou nada até o momento.
Pretende, assim, a condenação do réu ao pagamento de R$ 2.000,00. 2.
Do mérito Em primeiro lugar, o réu é revel, pois não compareceu à audiência de conciliação, mesmo devidamente citado e intimado (ID 220277918 e 220664237), deixando de apresentar justificativa acompanhada do devido comprovante.
Ofereceu, contudo, proposta de acordo para pagamento de R$ 2.000,00 em 10 parcelas (ID 226064247).
O autor, por sua vez, ofereceu contraproposta e o requerido, nova proposta de acordo, não aceita pelo autor.
Diante da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 20 da lei 9099/95), inexistindo nos autos qualquer razão para que se entenda de forma contrária.
Em verdade, a existência de proposta de pagamento reforça a existência de contrato entre as partes.
Além disso, o auto de prisão em flagrante, no qual consta o autor como advogado (ID 215632423), bem como as conversas com o requerido (ID 225042997 e seguintes), são provas suficientes para comprovar a relação jurídica das partes, bem como a sua inadimplência.
Deve, assim, o requerido pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00, referentes aos serviços advocatícios por ele prestados. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a partir do inadimplemento (15/07/2024) e com juros de mora mensais, consoante taxa legal estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, a contar da citação (09/12/2024).
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/04/2025 11:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA RODRIGUES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA RODRIGUES DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:51
Recebidos os autos
-
06/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:56
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:03
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA RODRIGUES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714657-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LEAL CARNEIRO REQUERIDO: ANDERSON PEREIRA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intimem-se: - o autor para apresentar "print" da conversa com o réu na íntegra. - o réu, para dizer se tem alguma proposta de acordo, com vistas à finalização da demanda de forma mais célere.
Prazo comum de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JORGE LEAL CARNEIRO em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
12/12/2024 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714657-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LEAL CARNEIRO REQUERIDO: ANDERSON PEREIRA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça.
A Audiência de Conciliação será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 12/12/2024 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_14h 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/11/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/10/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747446-46.2024.8.07.0001
Rw Comercio de Veiculos e Servicos LTDA
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Normando Augusto Cavalcanti Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 11:23
Processo nº 0739701-18.2024.8.07.0000
Condominio do Edificio Fusion Work &Amp; Liv...
Juliana Neiva Blanco Nunes
Advogado: Kaio Weverton da Silva Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 23:17
Processo nº 0790270-72.2024.8.07.0016
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Fernanda Duarte de Souza
Advogado: Fernanda Duarte de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 11:22
Processo nº 0790270-72.2024.8.07.0016
Fernanda Duarte de Souza
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Fernanda Duarte de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 16:00
Processo nº 0727878-44.2024.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Julio Cesar Abade Dias Belisario
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 11:11