TJDFT - 0774375-71.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 22:15 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            04/02/2025 23:16 Cancelada a Distribuição 
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                                            28/01/2025 03:53 Decorrido prazo de MARILEIDE MARIA DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 02:29 Publicado Sentença em 04/12/2024. 
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                                            03/12/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            01/12/2024 09:45 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2024 09:45 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            29/11/2024 18:10 Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            29/11/2024 18:10 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 02:35 Decorrido prazo de MARILEIDE MARIA DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 01:30 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 16:08 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 16:08 Gratuidade da justiça não concedida a MARILEIDE MARIA DE ARAUJO - CPF: *02.***.*24-53 (AUTOR). 
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                                            25/10/2024 14:57 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            25/10/2024 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2024 02:22 Decorrido prazo de MARILEIDE MARIA DE ARAUJO em 23/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 02:33 Publicado Decisão em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0774375-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILEIDE MARIA DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para apresentar documentos hábeis a comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, a autora não cumpriu integralmente a determinação.
 
 Isso porque apenas colacionou o extrato bancário de uma de suas contas e a consulta de restituição de IRPF, não a declaração em si.
 
 Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificado que a requerente, na verdade, possui outras 09 (nove) contas além da informada na emenda, conforme print abaixo: Dito isso, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a autora apresente todos os documentos indicados na r. decisão, para fins de comprovar a sua insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Alternativamente, recolham-se as custas.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            07/10/2024 14:26 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 14:26 Outras decisões 
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                                            02/10/2024 12:14 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            26/09/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 02:20 Publicado Decisão em 05/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            02/09/2024 17:16 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 17:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/08/2024 16:29 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            30/08/2024 14:58 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            30/08/2024 14:24 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 14:24 Declarada incompetência 
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                                            30/08/2024 11:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            28/08/2024 13:30 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            26/08/2024 07:49 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 07:49 Declarada incompetência 
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                                            23/08/2024 14:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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