TJDFT - 0703398-39.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:49
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:49
Outras decisões
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01/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/06/2025 23:59.
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21/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para manifestação quanto à inexistência de vínculo da parte executada com as instituições financeiras, conforme comprovante anexo, ou requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do feito e arquivamento provisório, independentemente de nova intimação, na forma do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
O processo será suspenso apenas uma vez.
Termo inicial: data de intimação deste despacho. -
11/06/2025 23:27
Recebidos os autos
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11/06/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:34
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:34
Outras decisões
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21/04/2025 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PRESTACAO DE SERVICO DE AUTO MECANICA M BARBOSA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:50
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:56
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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14/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 18:21
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PRESTACAO DE SERVICO DE AUTO MECANICA M BARBOSA LTDA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 1.903,30, acrescida de correção monetária pelo INPC, até agosto de 2024, e IPCA, a partir de setembro de 2024, e de juros de 1% a.m., até do dia 29.8.2024, e da Taxa Legal, a partir de 30.8.2024, conforme nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a contar da propositura da demanda.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Note-se que, até a propositura da demanda, a parte autora já havia incluído no débito os encargos de mora.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. -
11/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PRESTACAO DE SERVICO DE AUTO MECANICA M BARBOSA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 20:07
Recebidos os autos
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08/08/2024 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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