TJDFT - 0811365-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Quanto às alegações e ponderações do apontado ofensor, esclareço que as restrições e consequências da não observância delas tão somente recaem sobre ele.
A apontada vítima é apenas advertida a observar essas restrições a fim de que não dê ensejo à eventual revogação dessas medidas.
Quanto ao fato de os envolvidos trabalharem no mesmo Órgão e considerando a grandiosidade daquele local, não há com se prever um eventual encontro fortuito e, por ser fortuito não acarretará maiores implicações ao requerido.
Ademais, verifico que as situações de conflito entre os envolvidos são referentes à guarda e visitação com relação ao filho que têm em comum e as questões relacionadas á criança deverão ser tratadas e solucionadas perante o Juízo de Família, sendo certo que nessa Vara Especializada não serão analisadas situações relacionadas ao menor.
Registro, por fim, ante à aparente ausência de motivação de gênero após oitiva dos áudios encartados nos autos e leitura das mensagens trocadas entre os envolvidos, a competência desse Juízo será analisada quando da chegada do Inquérito Policial.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
12/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:06
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:05
Outras decisões
-
12/12/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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11/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 09:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:07
Outras decisões
-
09/12/2024 09:07
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/12/2024 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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08/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
06/12/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 20:44
Recebidos os autos
-
06/12/2024 20:44
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
06/12/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
06/12/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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