TJDFT - 0743905-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/05/2025 07:02
Juntada de Certidão
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10/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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09/05/2025 21:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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07/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/05/2025 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 14:33
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de agravo
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01/04/2025 15:01
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/04/2025 15:01
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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01/04/2025 15:01
Recurso Especial não admitido
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01/04/2025 10:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/04/2025 10:36
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 18:14
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/03/2025 13:56
Juntada de Petição de recurso especial
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20/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA NO DISTRITO FEDERAL.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
BANCO DO BRASIL.
AJUIZAMENTO NA SEDE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
ABUSO DE DIREITO.
FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O ajuizamento nesta circunscrição de inúmeras ações em desfavor do Banco do Brasil S/A destinadas ao cumprimento de sentença coletiva em ação civil pública, em que os demandantes residem nos mais diversos Estados do país, revela a escolha aleatória e injustificada do foro. 2.
A escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso e, neste sentido, a única exceção que permite a escolha aleatória do foro trata-se da hipótese em que autor e réu residem fora do Brasil (art. 46, § 3º, CPC). 3.
O ajuizamento da demanda no Distrito Federal caracteriza manifesto abuso do direito de ação, uma vez que nada no caso se relaciona ao Juízo eleito. 4.
Lado outro, o processamento da ação no local da agência ou sucursal em que foi firmado o contrato facilitará a defesa e a obtenção de provas, em atendimento à ampla defesa, contraditório e celeridade. 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
14/02/2025 17:32
Conhecido o recurso de LEONIR LUIZ MATIELLO - CPF: *09.***.*68-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/12/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2024 21:03
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:33
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:00
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 11:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 10:49
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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