TJDFT - 0723700-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de THAUANE THASSILA PEREIRA OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de THAUANE THASSILA PEREIRA OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723700-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAUANE THASSILA PEREIRA OLIVEIRA EXECUTADO: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto à quitação do débito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 08 de Junho de 2025 22:46:09.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/06/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:36
Deferido o pedido de THAUANE THASSILA PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *67.***.*56-57 (REQUERENTE).
-
28/04/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:11
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de THAUANE THASSILA PEREIRA OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 12:37
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 00:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/01/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 19:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
11/12/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 03:02
Recebidos os autos
-
10/12/2024 03:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 16:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 19:29
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/10/2024 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:22
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA e determino que seja oficiado ao SPC e SERASA para providências necessárias à baixa na restrição imposta ao nome da parte autora, devidamente especificada nos autos, ressalvada a existência de anotações por outros débitosOficie-se.Aguarde-se audiência já designada.Cite-se e Intimem-se.P.I.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
14/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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