TJDFT - 0067581-35.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/01/2025 13:50
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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07/01/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIO DE LIMA RAPOSO em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0067581-35.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIO DE LIMA RAPOSO DECISÃO O Exequente opôs embargos de declaração contra a decisão que determinou a extinção pelo pagamento da CDA. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:02
Indeferido o pedido de FABIO DE LIMA RAPOSO - CPF: *87.***.*10-06 (EXECUTADO)
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26/08/2024 14:02
Embargos de declaração não acolhidos
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25/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:24
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2023 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:22
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:22
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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26/05/2023 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 17:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:10
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 22:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 22:40
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2022 22:40
Desentranhado o documento
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31/03/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:43
Decorrido prazo de FABIO DE LIMA RAPOSO em 14/03/2022 23:59:59.
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01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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