TJDFT - 0785707-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 20:40
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:40
Determinado o arquivamento
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02/01/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RANIERE JOSE DA COSTA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0785707-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANIERE JOSE DA COSTA REQUERIDO: LUIS HENRIQUE DONADIO BAPTISTA DESPACHO Ao requerido para se manifestar sobre o documento juntado pelo autor (id 217978458).
Prazo: 2 (dois) dias.
Após, com ou sem manifestação, arquivem-se os autos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/12/2024 18:59
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/11/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/11/2024 09:56
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:56
Homologada a Transação
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15/11/2024 01:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/11/2024 18:24
Juntada de ata
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14/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0785707-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANIERE JOSE DA COSTA REQUERIDO: LUIS HENRIQUE DONADIO BAPTISTA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/hAbILJ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 16:55:33. -
13/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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10/10/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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