TJDFT - 0723326-06.2019.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
25/12/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:50
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723326-06.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: FELIPPE OLIVEIRA DE ALMEIDA DECISÃO Diante do descumprimento do acordo de ID 127352499, noticiado pela parte exequente na petição de ID 217811521, DEFIRO o desarquivamento do processo e a continuidade da fase do cumprimento de sentença.
Cancele-se a baixa.
Após, retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito a ser apurado.
Por conseguinte, intime-se a parte ora executada para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Sem prejuízo do prazo acima assinalado, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
25/11/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:11
Deferido o pedido de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL - CPF: *24.***.*42-60 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/11/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 23:06
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:33
Determinado o arquivamento
-
21/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:35
Decorrido prazo de FELIPPE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 19:41
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/05/2023 14:55
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:41
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FELIPPE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 12:58
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
08/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:34
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/05/2022 15:46
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2021 02:29
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:12
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2021 04:17
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 14:19
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 16:26
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/04/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 19:03
Recebidos os autos
-
30/03/2021 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/03/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2021 14:14
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/03/2021 18:31
Processo Desarquivado
-
10/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 13:35
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:19
Recebidos os autos
-
18/03/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/03/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 10:31
Recebidos os autos
-
14/03/2020 10:31
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2020 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/03/2020 18:40
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/03/2020 14:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL em 11/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de FELIPPE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 09/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 13:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
27/02/2020 13:44
Audiência Conciliação realizada - 27/02/2020 10:30
-
27/02/2020 02:16
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
08/01/2020 13:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 16:51
Audiência conciliação designada - 27/02/2020 10:30
-
06/12/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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