TJDFT - 0702184-20.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:42
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:11
Outras decisões
-
06/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2025 17:15
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2024 06:39
Processo Desarquivado
-
09/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:11
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702184-20.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalto que o termo inicial da prescrição intercorrente é a data de 16/09/2024 e final o dia 15/09/2028 (art. 921, § 4º, do CPC c/c art. 206, § 3º, inciso VIII, do CC).
Expirado o prazo ânuo (27/09/2025), não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702184-20.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$1.861,60, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se que o advogado da parte autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 175471196.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária do exequente ou do seu advogado, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, inclua a referida pessoa jurídica como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS e após a expedição do alvará, nos termos acima indicados, a inative do sistema.
DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente informe os seus dados bancários/chave PIX (CPF ou CNPJ) para transferência, devendo, na oportunidade, indicar providência útil à satisfação do seu crédito ou requerer a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:41
Outras decisões
-
19/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702184-20.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA LIMA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
22/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:40
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:38
Indeferido o pedido de JOAO PAULO PEREIRA LIMA - CPF: *43.***.*87-79 (EXECUTADO)
-
18/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA LIMA em 12/03/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:22
Publicado Edital em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 18:44
Expedição de Edital.
-
11/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:35
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:00
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:57
Outras decisões
-
10/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702184-20.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO PAULO PEREIRA LIMA CERTIDÃO FEITO PARALISADO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de ID 165019178.
Assim, nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte autora intimada, para que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar a decisão de ID 165019178, sob pena de extinção - art. 485, inciso III, CPC. *datado e assinado digitalmente* -
01/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:44
Outras decisões
-
11/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:32
Outras decisões
-
15/02/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 14:44
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:44
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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