TJDFT - 0805048-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:30
Expedição de Autorização.
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07/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:07
Outras decisões
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04/07/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:59
Outras decisões
-
25/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:40
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/04/2025 21:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 21:32
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CLAUDIA INACIO COSMO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/03/2025 20:11
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
21/12/2024 13:10
Outras decisões
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16/12/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0805048-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA INACIO COSMO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos o processo de aposentadoria da parte autora, a fim de demonstrar a quantidade de meses de licença prêmio convertidos em pecúnia, bem como a base de cálculo que fora utilizada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/11/2024 19:26
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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