TJDFT - 0700857-70.2018.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 10:45
Arquivado Provisoramente
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26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700857-70.2018.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA EXECUTADO: ALVARO RAMON QUEIROZ DA SILVA *27.***.*64-11 DECISÃO Considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo e que a parte credora, apesar de intimada duas vezes para indicar bens do devedor passíveis à penhora, quedou-se inerte.
Desta feita, o caso é de suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Ocorre que, consoante disposto no § 3º do referido artigo, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14,195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
No caso dos autos, a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor ocorreu em 02/08/2023 (ato ID 167341191), da qual teve ciência inequívoca a parte credora em 08/08/2023 (certidão de publicação sob ID167595754).
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 02/08/2024 e o decurso do prazo prescricional em 02/08/2028 (termo inicial da prescrição em 08/08/2023 – data da ciência inequívoca do credor da primeira tentativa infrutífera de penhora de bens do devedor, vide publicação ato de ID167595754 - termo final encontrado após a suspensão de 01 ano do prazo prescricional).
Assim, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/09/2023 15:14
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700857-70.2018.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA EXECUTADO: ALVARO RAMON QUEIROZ DA SILVA *27.***.*64-11 DESPACHO Concedo a parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para indicar bens do devedor passiveis à penhora, conforme indicado no ato de ID167341191, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/08/2023 18:53
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 15/08/2023 23:59.
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17/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700857-70.2018.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA EXECUTADO: ALVARO RAMON QUEIROZ DA SILVA *27.***.*64-11 CERTIDÃO Certifico que, realizei as pesquisas de bens do devedor junto aos sistemas SISBAJUD - que resultou infrutífero pelo fato da parte executada não possuir insttituição financeira, conforme se verifica pela imagem a seguir demonstrada - e RENAJUD, que resultou infrutífero, conforme termo anexo.
Certifico ainda, que deixei de proceder com a pesquisa no sistema INFOJUD, porque, em relação a PESSOAS JURÍDICAS, os resultados mais recentes que podem ser obtidos no referido sistema são do ano-calendário 2017.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer medida útil a satisfação do crédito, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, conforme determinado na decisão de ID136984990.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
02/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 18:37
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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30/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2023 14:53
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/04/2023 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 15:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 03/04/2023 23:59.
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15/02/2023 06:36
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 20:15
Recebidos os autos
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31/01/2023 20:15
Outras decisões
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31/01/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/01/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 12:04
Recebidos os autos
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17/01/2023 12:04
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/12/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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16/12/2022 04:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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11/12/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/11/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 07:54
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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21/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 08:21
Recebidos os autos
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16/11/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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04/11/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 16:44
Recebidos os autos
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19/10/2022 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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19/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2022 16:32
Recebidos os autos
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18/09/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/09/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 19:52
Recebidos os autos
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31/08/2022 19:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/08/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 13:10
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
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12/08/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/08/2022 00:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 10:43
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
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08/07/2022 01:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 13:02
Arquivado Definitivamente
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27/09/2018 13:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2018 13:01
Juntada de Certidão
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26/09/2018 22:23
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2018 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2018 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2018 16:20
Expedição de Mandado.
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11/09/2018 18:39
Recebidos os autos
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11/09/2018 17:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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11/09/2018 17:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
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11/09/2018 17:28
Transitado em Julgado em 04/09/2018
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11/09/2018 17:27
Juntada de Certidão
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04/09/2018 08:22
Decorrido prazo de KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 08:22
Decorrido prazo de ALVARO RAMON QUEIROZ DA SILVA *27.***.*64-11 em 03/09/2018 23:59:59.
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13/08/2018 02:57
Publicado Sentença em 13/08/2018.
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10/08/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2018 16:58
Recebidos os autos
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08/08/2018 16:58
Julgado procedente o pedido
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27/07/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/07/2018 13:05
Expedição de Certidão.
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27/07/2018 13:05
Juntada de Certidão
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24/07/2018 06:09
Decorrido prazo de KVRA COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 23/07/2018 23:59:59.
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29/06/2018 03:33
Publicado Despacho em 29/06/2018.
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29/06/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2018 17:25
Recebidos os autos
-
26/06/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/06/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 08:38
Publicado Certidão em 08/06/2018.
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08/06/2018 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2018 15:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2018 15:37
Juntada de Certidão
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29/05/2018 12:45
Decorrido prazo de ALVARO RAMON QUEIROZ DA SILVA *27.***.*64-11 em 28/05/2018 23:59:59.
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11/05/2018 11:26
Decorrido prazo de ALVARO RAMON QUEIROZ DA SILVA *27.***.*64-11 em 10/05/2018 23:59:59.
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07/05/2018 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 15:38
Juntada de Certidão
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07/05/2018 15:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAOSEB para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (outros motivos)
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07/05/2018 15:17
Audiência Conciliação realizada - 07/05/2018 14:40
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07/05/2018 02:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para CEJUSC-SAOSEB - (outros motivos)
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03/05/2018 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/04/2018 03:43
Publicado Decisão em 27/04/2018.
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27/04/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2018 17:07
Recebidos os autos
-
24/04/2018 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/04/2018 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/04/2018 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/04/2018 04:48
Publicado Certidão em 06/04/2018.
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06/04/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2018 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2018 17:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAOSEB para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (outros motivos)
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26/03/2018 17:55
Juntada de Certidão
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26/03/2018 17:55
Audiência conciliação designada - 07/05/2018 14:40
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26/03/2018 17:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para CEJUSC-SAOSEB - (outros motivos)
-
26/03/2018 15:40
Recebidos os autos
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26/03/2018 15:40
Decisão interlocutória - recebido
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21/03/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/03/2018 15:27
Distribuído por sorteio
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Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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