TJDFT - 0715537-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2025 03:24 Decorrido prazo de LAURA OLIVEIRA DE SANT ANNA em 12/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 02:39 Publicado Certidão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 08:24 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2025 17:51 Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF 
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                                            24/07/2025 03:20 Decorrido prazo de LAURA OLIVEIRA DE SANT ANNA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:24 Decorrido prazo de LAURA OLIVEIRA DE SANT ANNA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 02:38 Publicado Certidão em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715537-09.2022.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: L.
 
 O.
 
 D.
 
 S.
 
 A.
 
 Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos aditamento à CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentado.
 
 Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente)
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                                            27/06/2025 18:10 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2025 03:11 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 02:45 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            13/06/2025 15:44 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            13/06/2025 13:53 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário 
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                                            13/06/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 09:26 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 09:26 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            13/06/2025 09:26 Recebida a emenda à inicial 
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                                            13/06/2025 09:26 Outras decisões 
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                                            11/06/2025 16:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            11/06/2025 14:17 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            10/06/2025 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 18:16 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 18:16 Outras decisões 
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                                            09/06/2025 19:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            09/06/2025 00:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 20:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 02:30 Publicado Decisão em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 17:43 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            30/04/2025 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 18:35 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 18:35 Outras decisões 
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                                            29/04/2025 18:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            29/04/2025 18:02 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            29/04/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 12:34 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 12:34 Outras decisões 
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                                            28/04/2025 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            28/04/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 21:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 02:21 Publicado Despacho em 10/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            28/02/2025 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 15:54 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            27/02/2025 00:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 00:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 02:23 Publicado Decisão em 16/12/2024. 
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                                            13/12/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0715537-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
 
 O.
 
 D.
 
 S.
 
 A.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: MARCONI GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por LAURA OLIVEIRA SANT’ANNA (nascida em 02/07/2016 – 5 anos), representada por seu genitor Marconi Gonçalves Brasileiro de Sant’anna, em desfavor do DISTRITO FEDERAL para obter provimento jurisdicional que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer, por prazo indeterminado: (I) Sistema de infusão contínua de insulina marca MEDTRONIC Minimed 640G (compra única); (II) insumos (especificação, quantidade e periodicidade, prescrição ID 119239102); (III) Insulina ultrarrapida lispro (humalog) 10 mL, 3 frascos por mês (compra mensal); relatório médico, ID 119239100/119239102; petição inicial, ID 119234937.
 
 Emenda à Inicial, ID 122913319, promoveu a alteração do pedido, passando a: (I) Sistema de infusão contínua de insulina marca MEDTRONIC Minimed 780G MMT-1896 (compra única); (II) insumos (especificação, quantidade e periodicidade, prescrição ID 122922160); (III) Insulina ultrarrapida Asparte (Novorapid) 10 mL, 2 frascos por mês (compra mensal), relatório médico, ID 122922183/122922160.
 
 Decisão ID 123356852 recebeu a emenda.
 
 Relata a parte autora que (I) foi diagnostica com a doença denominada Diabetes Mellitus Tipo I (DM I – CID e10.9); (II) já utilizou diversos tipos de insulina, sem obter sucesso no controle da glicemia; (III) sua médica indicou-lhe a insulinoterapia através do Sistema de Infusão Contínua de Insulina acoplada ao uso do sensor de glicose em caráter de URGÊNCIA; (IV) não possui condições financeiras para arcar com os custos do tratamento; (V) a concessão pelo SUS do equipamento e insumos é objeto de projeto de lei em trâmite no Senado (PLS 12/2022), contudo, não é razoável que a parte autora aguarde a finalização do projeto no Legislativo, cujo desfecho é incerto.
 
 Fundamenta sua pretensão na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na jurisprudência.
 
 Requer, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça.
 
 Atribui a causa o valor de R$ 44.042,00 (quarenta e quatro mil e quarenta e dois reais).
 
 Decisão de declínio da competência proferida pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, ID 119243155.
 
 Decisão ID 119284591 determinou emenda à inicial para (I) comprovação da hipossuficiência econômica da parte autora; e (II) comprovação da negativa administrativa na dispensação dos material pleiteado.
 
 Em contestação, ID 120894807, o Distrito Federal suscitou preliminar de impugnação ao valor da causa.
 
 Quanto ao mérito, requereu a improcedência do pedido argumentando, em síntese, que demandas individuais em sede de efetivação de politicas públicas constituiem violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, além de violação ao artigo 196 do Constituição Federal que prevê o acesso às ações e serviços de saúde de forma universal e igualitária.
 
 Decisão ID 121249214 concedeu a gratuidade de justiça.
 
 Decisão ID 123025799 fixou a competência deste Juízo.
 
 O Ministério Público, ID 123294798, oficiou pelo deferimento do pedido de tutela de urgência.
 
 Nota Técnica do NATJUS, ID 126454831, se manifestou NÃO FAVORÁVEL à demanda pelo sistema de infusão contínua de insulina Medtronic Minimed 640G.
 
 O Ministério Público, revisando seu posicionamento anteriormente externado nos autos, ID 123294798, oficiou desfavoravelmente à demanda, ID 126617014, requerendo ainda a intimação da parte autora para que apresente laudo médico circunstanciado sobre a referida Nota Técnica.
 
 Decisão ID 126696288, de 02/06/22, indeferiu o pedido de tutela de urgência relativo ao sistema Medtronic Minimed 640G.
 
 Nota Técnica complementar do NATJUS, ID 128630263, se manifestou NÃO FAVORÁVEL à dispensação do sistema de infusão contínua de insulina Medtronic Minimed 780G.
 
 Encaminhada ao 2º grau, ID 135987239.
 
 O Ministério Público, ID 128883329, se manifestou desfavoravelmente à concessão do pedido de antecipação de tutela.
 
 Decisão ID 129667670 manteve a decisão de ID 126696288, que indeferiu a tutela.
 
 A parte autora, ID 135159385, comunicou interposição de agravo de instrumento 0728484-46.2022.8.07.0000, distribuído em 29/08/2022.
 
 A 1ª Turma Cível, ID 135635960, comunicou decisão no Agravo de Instrumento 0728484-46.2022.8.07.0000, de 30/08/2022, indeferindo o pedido de antecipação de tutela recursal.
 
 O Ministério Público, ID 137748931, ratificou o parecer ID 126962407, oficiando pela improcedência dos pedidos iniciais.
 
 No julgamento do recurso, a 1ª Turma Cível (I) acolheu preliminar de incompetência, entendendo que necessária a inclusão da União no polo passivo e que o processo deveria tramitar na Justiça Federal; (II) cassou a decisão ID 129667670; (III) julgou prejudicado o agravo de instrumento, ID 152281024.
 
 Redistribuídos os autos, a Justiça Federal decidiu: "excluo a União do polo passivo da lide e declaro a incompetência deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, devendo serem os autos devolvidos à Justiça do Distrito Federal", ID 179372186 - pag. 8 a 10.
 
 Decisão ID 179593461, de 27/11/2023, manteve o indeferimento da tutela de urgência e determinou o retorno dos autos à 1ª Turma Cível para julgamento do mérito do agravo de instrumento, encaminhando-se também os atos proferidos pela Justiça Federal.
 
 A Secretaria anotou conclusão, certificando que o agravo de instrumento já transitou em julgado. É o breve relatório.
 
 DECIDO. 1 _ Em face do tempo decorrido, intime-se a parte a informar se persiste seu interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, anexar prescrição médica atual. 2 _ Prazo: 30 (trinta) dias. 3 _ Com a resposta, intime-se o Distrito Federal, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 _ Após, ao Ministério Público para manifestação final, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 _ Por fim, retornem os autos conclusos.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Henaldo Silva Moreira Juiz de Direito
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                                            11/12/2024 18:34 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            11/12/2024 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 13:35 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 13:35 Outras decisões 
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                                            13/11/2024 14:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            13/11/2024 14:37 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            13/11/2024 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2024 15:26 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 15:26 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            23/07/2024 18:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            23/07/2024 18:11 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            23/07/2024 18:11 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2024 19:04 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 19:04 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            22/07/2024 14:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            20/07/2024 15:14 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2024 15:12 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            30/11/2023 02:31 Publicado Decisão em 30/11/2023. 
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                                            29/11/2023 08:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            27/11/2023 18:45 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            27/11/2023 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 16:35 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 16:35 Outras decisões 
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                                            24/11/2023 17:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            24/11/2023 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2023 17:24 Processo Reativado 
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                                            15/03/2023 10:26 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Redistribuam-se os autos de imediato à Justiça Federal, em cumprimento à Decisão proferida no Agravo de Instrumento 0728484-46.2022.8.07.0000, ID 152281024. 
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                                            15/03/2023 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2023 05:34 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2023 05:34 Declarada incompetência 
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                                            14/03/2023 18:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            14/03/2023 14:04 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            23/09/2022 15:10 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            22/09/2022 20:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2022 20:27 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2022 02:37 Decorrido prazo de LAURA OLIVEIRA DE SANT ANNA em 21/09/2022 23:59:59. 
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                                            09/09/2022 00:12 Publicado Decisão em 09/09/2022. 
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                                            08/09/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022 
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                                            05/09/2022 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2022 15:45 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2022 15:45 Outras decisões 
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                                            02/09/2022 10:18 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            30/08/2022 22:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            29/08/2022 20:28 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            18/08/2022 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 00:36 Publicado Certidão em 08/08/2022. 
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                                            04/08/2022 16:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022 
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                                            29/07/2022 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2022 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2022 00:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59. 
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                                            26/07/2022 00:55 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59. 
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                                            04/07/2022 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2022 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2022 16:42 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2022 16:42 Outras decisões 
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                                            30/06/2022 00:32 Decorrido prazo de LAURA OLIVEIRA DE SANT ANNA em 29/06/2022 23:59:59. 
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                                            28/06/2022 19:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            28/06/2022 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2022 02:33 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59. 
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                                            24/06/2022 00:11 Publicado Certidão em 24/06/2022. 
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                                            24/06/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022 
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                                            23/06/2022 11:32 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            22/06/2022 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2022 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2022 00:45 Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 21/06/2022 23:59:59. 
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                                            21/06/2022 15:37 Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF 
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                                            21/06/2022 00:57 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59. 
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                                            08/06/2022 18:19 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            08/06/2022 07:23 Decorrido prazo de LAURA OLIVEIRA DE SANT ANNA em 07/06/2022 23:59:59. 
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                                            08/06/2022 07:17 Publicado Decisão em 08/06/2022. 
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                                            08/06/2022 07:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022 
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                                            07/06/2022 00:55 Publicado Decisão em 07/06/2022. 
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                                            06/06/2022 14:37 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário 
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                                            06/06/2022 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2022 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2022 12:17 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2022 12:17 Revogada decisão anterior datada de 02/06/2022 
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                                            06/06/2022 07:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022 
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                                            04/06/2022 16:13 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            03/06/2022 00:12 Publicado Certidão em 03/06/2022. 
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                                            03/06/2022 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022 
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                                            02/06/2022 20:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            02/06/2022 20:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2022 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2022 17:53 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2022 17:53 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/06/2022 18:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            01/06/2022 16:53 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            01/06/2022 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2022 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2022 15:06 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2022 00:38 Decorrido prazo de LAURA OLIVEIRA DE SANT ANNA em 31/05/2022 23:59:59. 
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                                            31/05/2022 16:59 Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF 
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                                            10/05/2022 02:46 Publicado Decisão em 09/05/2022. 
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                                            06/05/2022 14:08 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/05/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022 
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                                            06/05/2022 00:10 Publicado Decisão em 06/05/2022. 
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                                            05/05/2022 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022 
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                                            04/05/2022 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2022 16:22 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2022 16:22 Outras decisões 
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                                            04/05/2022 02:25 Publicado Decisão em 04/05/2022. 
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                                            03/05/2022 19:04 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            03/05/2022 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            03/05/2022 17:23 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário 
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                                            03/05/2022 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2022 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2022 15:43 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2022 15:43 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            03/05/2022 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022 
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                                            02/05/2022 20:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            02/05/2022 17:35 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            29/04/2022 20:17 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2022 20:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2022 20:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2022 19:48 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2022 19:48 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/04/2022 23:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            28/04/2022 14:29 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            22/04/2022 09:39 Publicado Certidão em 22/04/2022. 
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                                            20/04/2022 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
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                                            18/04/2022 20:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2022 00:39 Publicado Decisão em 18/04/2022. 
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                                            14/04/2022 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022 
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                                            08/04/2022 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2022 17:30 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2022 17:30 Outras decisões 
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                                            07/04/2022 14:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            07/04/2022 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2022 19:05 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            06/04/2022 12:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/03/2022 09:00 Publicado Decisão em 29/03/2022. 
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                                            30/03/2022 09:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022 
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                                            25/03/2022 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2022 15:14 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2022 15:14 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            23/03/2022 10:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            22/03/2022 19:34 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            22/03/2022 19:33 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            22/03/2022 18:41 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2022 18:41 Declarada incompetência 
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                                            22/03/2022 18:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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