TJDFT - 0747687-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 10:25
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO LOPES MARTINS em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747687-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDUARDO ROBERTO LOPES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/01/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:53
Outras decisões
-
14/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/01/2025 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747687-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDUARDO ROBERTO LOPES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI (ID 220350723), que indeferiu o pedido liminar.
Ante a ausência das razões recursais, fica prejudicado o Juízo de retratração.
Aguarde-se o prazo concedido por meio da decisão de ID 219932575.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:53
Outras decisões
-
11/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/12/2024 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747687-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDUARDO ROBERTO LOPES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID n.º 217090463, nos termos do §9º, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, defiro a retirada da restrição RENAJUD (doc.
Anexo).
Nada tenho a prover quanto ao pedido de revogação da liminar concedida (ID 219648166- fl.16), visto que não há irregularidade da notificação efetivada.
Intime-se a parte autora para se manifestar e réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/12/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:58
Outras decisões
-
03/12/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:48
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Cível de Brasília
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31/10/2024 12:32
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
31/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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