TJDFT - 0701570-29.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:02
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701570-29.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em regra, o redirecionamento da execução contra empresas do mesmo grupo econômico exige a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), em autos apartados, conforme os arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC).
Uma das exceções é o grupo econômico solidário, ou seja, se houver previsão contratual, estatutária ou decisão judicial transitada em julgado reconhecendo essa solidariedade, a penhora pode ser realizada sem a necessidade do incidente.
Isso ocorre, por exemplo, em casos de responsabilidade solidária tributária ou trabalhista, onde a legislação específica já estabelece essa solidariedade.
Outra exceção é a hipótese de sucessão empresarial da parte executada, vale dizer, se restar demonstrado que houve sucessão empresarial entre as empresas, o redirecionamento pode ser feito diretamente sem necessidade do IDPJ, pois a responsabilidade decorre da sucessão, e não da desconsideração da personalidade jurídica.
Nenhuma das exceções fundamenta o pedido formulado ao ID 228037174, que se lastreia nos arts. 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, tem-se por imprescindível a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com a respectiva medida cautelar, em autos apartados.
O mesmo pode ser dito em relação ao requerimento formulado ao ID 228164984.
Com efeito, o pedido de instauração do incidente sujeita-se ao preenchimento dos pressupostos previstos em lei (art. 133, §1º, e 134, §4º, CPC), devendo o postulante apresentar elementos mínimos de prova, senão vejamos: “No ato de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, incumbirá ao requerente apresentar elementos mínimos de prova de que estão presentes os requisitos para desconsideração (os quais, como visto, serão os estabelecidos na lei substancial). É preciso, então, que sejam fornecidos elementos de prova que permitam ao juiz a formação de um juízo de probabilidade acerca da presença de tais requisitos.
Incumbirá ao juiz, pois, exercer cognição sumária, a fim de afirmar se é ou não provável a existência dos requisitos da desconsideração.
Não estando presentes tais requisitos da desconsideração, deverá o juiz indeferir liminarmente o incidente, não chegando o mesmo a instaurar-se” (Alexandre Freitas Câmara, O novo processo civil brasileiro, 2. ed.
São Paulo, Atlas, 2016, p. 99 e 100).
Destarte, em atenção ao princípio da cooperação insculpido nos arts. 6º e 10 do CPC e seus deveres anexos de esclarecimento, prevenção, consulta e auxílio, determino que o exequente formule o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e de reconhecimento do grupo econômico em incidente próprio, em autos apartados, com todos os requisitos citados, no prazo de 15 (quinze) dias, momento em que também será apreciado o pedido formulado ao ID 228164984.
Decisão data e assinada conforme certificação digital. 5 -
13/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:02
Outras decisões
-
07/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:16
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701570-29.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Expeça-se certidão para fins de protesto.
Após, tornem os autos ao arquivo provisório para contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Prescrição em 09/2025 (ID. 43771662).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/10/2024 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2024 13:32
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 13:32
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS FERREIRA em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 13:29
Recebidos os autos
-
18/02/2021 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS FERREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS FERREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:47
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:47
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
02/12/2020 19:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:14
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 16:25
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS FERREIRA em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 00:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 16:17
Recebidos os autos
-
30/09/2020 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/08/2020 04:24
Processo Desarquivado
-
12/08/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 18:31
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2020 05:50
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:25
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2019 10:43
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS FERREIRA em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 03:24
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 10:31
Recebidos os autos
-
13/11/2019 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2019 04:31
Processo Desarquivado
-
17/10/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 12:06
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2019 05:18
Processo Desarquivado
-
10/09/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 17:40
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 15:36
Recebidos os autos
-
03/09/2019 15:36
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/08/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 11:08
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS FERREIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 02:33
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 18:04
Expedição de Ofício.
-
01/08/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 13:58
Recebidos os autos
-
26/07/2019 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2019 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/07/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 17:59
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:22
Recebidos os autos
-
04/06/2019 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 03:40
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 18:13
Recebidos os autos
-
10/05/2019 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2019 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 04:51
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 14:44
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2019 17:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
27/02/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 17:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
27/02/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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