TJDFT - 0713183-04.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
01/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 16:13
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDRE BUENO MACHADO em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RESOLVO o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno os requerentes a arcarem com as custas finais e os honorários advocatícios, que arbitro em R$1.000,00 (mil reais).
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
05/07/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:42
Extinto o processo por negligência das partes
-
04/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de CAROLINNE BUENO MACHADO em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/04/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDRE BUENO MACHADO em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ADRIANO BUENO MACHADO em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ALDEMIR DE MIRANDA MACHADO em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 20:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2024 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDRE BUENO MACHADO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de SARAH ESTHER REIS DE MIRANDA MACHADO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ALBER BUENO MACHADO em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que requeiram o que melhor entender acerca do seu direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Saliento que o silêncio importará extinção do processo sem resolução de mérito.
Saliento que, em caso de pedido de prosseguimento, será designado perito credenciado por este TJDFT, com os honorários periciais a serem custeados pelos requerentes. -
23/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:08
Outras decisões
-
19/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/01/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
19/01/2024 11:18
Juntada de Certidão - sepsi
-
05/12/2023 08:59
Juntada de Certidão - sepsi
-
30/10/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
18/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:03
Outras decisões
-
17/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/10/2023 00:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 07:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 07:11
Nomeado curador
-
06/10/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ALDEMIR DE MIRANDA MACHADO em 05/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:10
Outras decisões
-
15/09/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/09/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 06:58
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 170411823.
Renove-se a diligência de citação nos termos da Decisão de ID 167420116. -
05/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:55
Deferido o pedido de ADRIANO BUENO MACHADO - CPF: *95.***.*10-87 (REQUERENTE).
-
30/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de ANDRE BUENO MACHADO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713183-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca da diligência não realizada (ID nº 169320062), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
22/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 167235296.
Defiro o pedido de tramitação prioritária.
Registre-se.
O processo ainda tramita de forma incipiente, no que tange à marcha processual, não sendo possível avaliar, sem a oitiva da parte contrária ou certidão da diligência do oficial de justiça, a situação do requerido, motivo pelo qual se revela, por ora, temerária a curatela provisória.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que não se vislumbra presente o requisito do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, de acordo com o caput do artigo 300 Código de Processo Civil.
Cite-se, por meio de Oficial de Justiça, que deverá certificar as condições físicas e mentais.
Na ocasião, deverá também anexar fotografia do curatelando e do ambiente em que se encontra, bem ainda gravar um vídeo de até 30 segundos com respostas do requerido a perguntas simples que possam demonstrar seu estado de saúde física e mental.
Anexada a certidão do Oficial de Justiça aos autos, será analisada a necessidade de ser designada audiência de entrevista.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade processual, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO.
SEM PREJUÍZO, cadastrem-se os dois interessados qualificados na página 2 da emenda de ID 167235296 como partes interessadas. -
08/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 17:34
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/08/2023 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
A emenda apresentada não atende satisfatoriamente ao que fora estipulado.
Isto posto, pela derradeira vez, emende-se a petição inicial para apresentá-la em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL (CONFORME DETERMINADO AO ID 164196166) na íntegra, objetiva e sucinta, em formato PDF.
SALIENTO que a nova petição inicial deverá constar os telefones e endereços completos das partes em seu bojo, bem como a qualificação completa dos dependentes mencionados na DIRPF de ID 164066658, com os representantes legais, eis que são partes interessadas à demanda.
Esclareço que a medida é necessária a fim de viabilizar prestação jurisdicional mais célere no decorrer do processo.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/07/2023 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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