TJDFT - 0722226-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 22:23
Recebidos os autos
-
10/09/2025 22:23
Outras decisões
-
03/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:04
Expedição de Petição.
-
03/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 12:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:50
Outras decisões
-
18/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 23:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 21:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:32
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:30
Outras decisões
-
03/02/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2025 12:38
Processo Desarquivado
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31/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/01/2025 13:18
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722226-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: RAFAELA CRISTINA FERREIRA BORGES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 219465049) para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 09:20:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 20:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:40
Homologada a Transação
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA FERREIRA BORGES em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2024 21:33
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:33
Outras decisões
-
18/10/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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