TJDFT - 0723828-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723828-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do resultado da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Fica registrado que os documentos obtidos são sigilosos, destinando-se exclusivamente à consulta pelas partes e seus respectivos advogados, sendo vedada sua reprodução e/ou divulgação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723828-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa via sistema INFOJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de agosto de 2025 15:32:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:43
Outras decisões
-
08/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:56
Outras decisões
-
11/03/2025 05:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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10/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 22:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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17/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723828-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Monitória ajuizada por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em face de ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
A parte requerida, devidamente citada, não apresentou resposta.
Destarte, em face da inércia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC, decreto sua revelia e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno o requerido em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo requerido.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 08:09:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 20:52
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:52
Julgado procedente o pedido
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27/12/2024 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723828-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 18:45:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 21:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 21:33
Decretada a revelia
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19/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 06:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 21:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:33
Outras decisões
-
11/11/2024 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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