TJDFT - 0813074-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA TEODORO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de WERLEY CASSIO FERREIRA SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:33
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:33
Não conhecidos os embargos de declaração
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA TEODORO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de WERLEY CASSIO FERREIRA SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:30
Outras decisões
-
05/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/08/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
31/07/2025 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
31/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:23
Outras decisões
-
29/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2025 02:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2025 06:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 09:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WERLEY CASSIO FERREIRA SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0813074-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WERLEY CASSIO FERREIRA SANTOS, FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: 40.676.027 JUSSARA PEIXOTO ALVES, JUSSARA PEIXOTO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 17/06/2025 15:00 Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 07 de Abril de 2025. -
07/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/03/2025 01:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0813074-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WERLEY CASSIO FERREIRA SANTOS, FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: 40.676.027 JUSSARA PEIXOTO ALVES, JUSSARA PEIXOTO ALVES DECISÃO Inicialmente, como cediço, de acordo com a nova legislação trazida pela Lei nº 14.620/2023, conforme o art. 784, §4º, um documento pode ser considerado título executivo sem a necessidade da assinatura de duas testemunhas, desde que assinado de forma eletrônica.
Vejamos: § 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura. (Grifei).
Assim, sob pena de extinção, faculto à parte autora, apresentar documento que atenda aos requisitos legais ou para que converta o feito em ação de cobrança, ou requeira o que entender de direito, mormente porque sequer não há no documento de id. 220384140 a qualificação das supostas testemunhas.
Ainda, a petição de id. 229631606 não atende ao determinado na decisão de id. 228417141.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, com as devidas adequações (polo ativo, pedidos compatíveis com a Lei 9.099/95, rito, etc.), a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/03/2025 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0813074-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WERLEY CASSIO FERREIRA SANTOS, FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: 40.676.027 JUSSARA PEIXOTO ALVES, JUSSARA PEIXOTO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inciso II do art. 286, do CPC, fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: "quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior 0719962-96.2024.8.07.0020 que tramitou perante o 1° Juizado Especial Cível de Águas Claras, sem resolução de mérito, diante da identidade de partes e de pedido, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção da ação.
Posto isto, diante da incompetência deste Juízo, redistribuem-se os autos ao Juízo do 1° Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF, com as nossas homenagens de estilo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 19:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:55
Indeferido o pedido de FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA - CPF: *26.***.*20-22 (REQUERENTE)
-
20/02/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 08:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2025 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de WERLEY CASSIO FERREIRA SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 19:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0813074-34.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WERLEY CASSIO FERREIRA SANTOS, FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: 40.676.027 JUSSARA PEIXOTO ALVES, JUSSARA PEIXOTO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não cumpriu todas as determinações da decisão de ID 220587757.
Faculto à parte autora a emenda, para que cumpra a primeira parte da referida decisão.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de dezembro de 2024, às 17:01:49.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
19/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0813074-34.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WERLEY CASSIO FERREIRA SANTOS, FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: 40.676.027 JUSSARA PEIXOTO ALVES, JUSSARA PEIXOTO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema identificou prevenção do juízo do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (processo n. 0719962-96.2024.8.07.0020).
Esclareça a parte autora se pretende que o processo seja redistribuído para lá, tendo em vista o disposto no art. 63 do CPC.
Ainda, deverá comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, de forma que esteja habilitada a demandar perante os Juizados Especiais Cíveis.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
11/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701866-98.2022.8.07.0021
Fabricio Willian Goncalves Trindade
Banco J. Safra S.A
Advogado: George Ferreira de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 20:15
Processo nº 0768164-19.2024.8.07.0016
Tiago Caiado Acioli Fernandes de Almeida
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 14:35
Processo nº 0701866-98.2022.8.07.0021
Banco J. Safra S.A
Fabricio Willian Goncalves Trindade
Advogado: Igor Antonio Machado Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 15:35
Processo nº 0704357-49.2024.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Saulo Gustavo Moreira de Sousa
Advogado: Klebes Rezende da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2024 18:33
Processo nº 0709029-94.2024.8.07.0010
Jeferson Pires Monteiro Pereira
Celia Maria de Oliveira Freitas
Advogado: Jeferson Pires Monteiro Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 12:17