TJDFT - 0705487-35.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:38
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:55
Extinto o processo por desistência
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13/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução no valor equivalente a 3 (três) aluguéis mensais.
Prazo: 15 dias. -
07/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:45
Outras decisões
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27/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2024 22:29
Recebidos os autos
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21/12/2024 22:29
Gratuidade da justiça não concedida a EDSON MARQUES DO NASCIMENTO - CPF: *89.***.*60-06 (AUTOR).
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18/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/12/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Assim, convido o autor a promover a emenda à inicial para retificar o polo ativo da petição inicial; juntar cópia do documento do imóvel para verificação da propriedade; bem como comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento: (...) Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar documento em duplicidade.
Prazo: 15 dias. -
15/12/2024 23:16
Recebidos os autos
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15/12/2024 23:16
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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12/12/2024 07:59
Recebidos os autos
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12/12/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 02:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/12/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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